(site do TJAM )
O desembargador Djalma Martins da Costa, decano do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decretou a prisão preventiva do prefeito de Coari, Adail Pinheiro, acatando pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), nos autos de uma petição com oferecimento de denúncia contra o prefeito, entregue no TJAM no final da manhã de hoje.
A decisão do magistrado saiu por volta das 16h desta sexta-feira (07) e deverá ser cumprida a qualquer momento pelas autoridades policiais.
A decretação da prisão preventiva atinge não apenas o prefeito Adail Pinheiro como também outras cinco pessoas. Detalhes do processo (de nº 0003606-63.2014.8.04.0000) não podem ser informados, pois o mesmo tramita sob segredo de justiça.
ENTREGA DA PETIÇÃO
O presidente do Tribunal
de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Ari Jorge Moutinho da
Costa, recebeu no final da manhã desta sexta-feira
(07), no gabinete da Presidência, mais um pedido de denúncia oferecido
pelo Ministério Público do Estado (MPE/AM), contra o prefeito da
cidade de Coari, Manoel Adail Pinheiro. Neste pedido, o MP também
solicitava previsão preventiva dele e de mais cinco acusados.
Com esse pedido, Adail
Pinheiro agora tem, em tramitação na Justiça do Amazonas relacionados
crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes e favorecimento à
prostituição, três inquéritos policiais em andamento, uma denúncia já
recebida pela Corte, e agora mais este pedido, que, após a deliberação
do relator e do Pleno do TJAM, poderá se transformar em outra ação
penal contra o acusado.
O oficial de Justiça do
MPE/AM chegou à sede do Tribunal de Justiça por volta das 11h para
entregar a petição, e foi recebido pelo presidente da Corte, que de
imediato determinou urgência na digitalização dos documentos
encaminhados pelo Ministério Público – tendo em vista que chegaram
impressos – e em seguida, a sua distribuição, seguindo as normas
regimentais do Judiciário.
Uma hora depois, o setor
de autuação informou à Presidência que o relator escolhido, via
sorteio eletrônico, foi o desembargador Cláudio Ramalheira Roessing,
que preside a 3ª Câmara Cível do Tribunal.
“Eu recebi a denúncia do
MPE/AM, contra sete denunciados, que não posso mencionar os nomes por
questão de sigilo, que deve ser mantido, e de imediato mandei proceder a
distribuição dos autos. Após as formalidades legais, o setor de
autuação fez rigorosamente o sorteio na forma regimental, e coube ao
desembargador Cláudio Roessing a relatoria do processo. Ele é quem
poderá conceder, a partir de agora, todas as informações sobre este
pedido de denúncia”, explicou o presidente do TJAM, desembargador Ari
Jorge Moutinho da Costa.
O juiz Auxiliar da
Presidência do TJAM Divaldo Martins explicou que até o momento trata-se
de uma petição de oferecimento de denúncia pelo MPE/AM. “Agora, o
relator irá examinar o pedido de liminar, que pede a prisão preventiva
dos sete denunciados, decidirá a respeito, e em seguida levará a
denúncia ao Pleno do TJAM, para a apreciação dos 19 desembargadores da
Corte, que decidirão se recebem a denúncia ou não”, concluiu o juiz.
Um pouco antes do
encerramento do expediente forense nesta sexta-feira, o desembargador
Cláudio Roessing determinou a redistribuição dos autos a um dos membros
das Câmaras Criminais do Tribunal, de acordo com o art. 78, 6º, do
Regimento Interno da instiuição. O processo foi para o desembargador
Djalma Martins, que ao analisar os autos, decretou a prisão preventiva
de Adail Pinheiro.
Acyane do Valle e Giselle Campello | TJAM
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