(site prefeitura de Manaus)
O Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) realizou, na manhã desta quinta-feira, 03, a demolição administrativa do estabelecimento comercial Lala’s Bar, situado na rua Luiz Antony, Centro de Manaus. O bar, que dava acesso à comunidade do beco José Casemiro, funcionava há 30 anos no local e, além de obstruir logradouro público, possuía alvará de funcionamento vencido há 14 anos.
A situação foi denunciada através do canal Disk Ordem do Implurb em 2002. Em 2013, outro processo que tratava da mesma irregularidade foi aberto, também pelo canal do Implurb. Apesar de o proprietário do estabelecimento ter sido notificado diversas vezes, ele não realizou de forma espontânea a retirada do mobiliário urbano do logradouro público.
Um morador da área, que preferiu não se identificar por temer represálias, afirmou que o bar funcionava das 15h às 3h diariamente. “É horrível. De madrugada tem música alta e fica uma situação insuportável. Final de semana e dia de jogo lota de gente, aí fica aquele barulho e no final sempre tem briga. Aqui é um bairro familiar, isso não deve acontecer”, denunciou, acrescentando que o local é ponto de droga e de prostituição.
“Estamos dando continuidade aos procedimentos técnicos e jurídicos, mas já fizemos a demolição dos mobiliários e da cobertura para que a via fique desobstruída, devolvendo, assim, o livre trânsito”, esclareceu a chefe da Divisão de Controle (Dicom) do Implurb, Maria Aparecida Fróz, responsável pela operação. Ainda segundo Aparecida, o Implurb recomendará que seja realizado um projeto de revitalização do espaço para que o local não seja novamente utilizado de forma indevida.
Na oportunidade, ela também reiterou a importância de o cidadão se informar, antes de iniciar uma construção. “Antes de instalar ou construir estabelecimentos, a pessoa interessada deve solicitar informações escritas do Implurb para que seja informada a possibilidade ou não da instalação ou construção para o local indicado”.
Ao proprietário foi aplicado um auto de infração que pode variar de um a quatro UFM’s (a UFM tem valor individual de R$ 78,79). A multa teve como base o Plano Diretor, o Código de Postura (005/14), art. 38, parágrafo primeiro; e art. 48, parágrafo primeiro.
O que diz a lei
Segundo o Plano Diretor, no Código de Postura (005/14), art. 38, parágrafo primeiro, “os passeios deverão ser livres de qualquer entrave ou obstáculo, fixo ou removível, que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, disponibilizando-se uma faixa livre com largura mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetro)”. Na mesma lei, o art. 48, parágrafo primeiro, determina que a ocupação de passeios e vias “somente será autorizada pelo órgão municipal competente em passeios com mínimo 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetro) de largura, e em conformidade com a legislação de uso do solo”.
Asscom IMPLURB
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