(site do TCE AM)
A não prestação de contas e a consequente
não comprovação dos gastos com o dinheiro público levou o Pleno do
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) a reprovar, na manhã
desta quarta-feira (9), por unanimidade de votos, as contas das
Prefeituras de Codajás e de São Gabriel da Cachoeira. Os gestores das
contas terão de devolver aos cofres públicos, entre multas e glosas, o
montante de R$ 70,6 milhões.
O ex-prefeito de Codajás, Agnaldo da Paz
Dantas, e o prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Pedro Garcia, de
acordo com o parecer do relator dos processos, conselheiro Érico
Desterro, terão de devolver ao erário, respectivamente, R$ 23,3 milhões e
R$ R$ 47,1 milhões, por diversas irregularidades encontradas nas contas
do exercício financeiro de 2012. Ambos não encaminharam as prestações
de contas e tiveram as contas tomadas pelo TCE e foram considerados
revéis.
Entre as diversas irregularidades
encontradas nas contas de Agnaldo da Paz Dantas (do exercício de 2012),
além do não encaminhamento da prestação de contas, estava a ausência a
documentação relativa às receitas e despesas orçamentárias e
extraorçamentárias de todo município; ausência de efetiva arrecadação de
todos os tributos da competência constitucional do Município de
Codajás, além da não aplicação do percentual mínimo na área de educação.
Agnaldo da Paz deixou ainda de enviar os
balancetes mensais via sistema ACP/Captura (de janeiro a dezembro de
2012), assim como o não encaminhou os relatórios de gestão orçamentária e
fiscal e não comprovou a destinação de no mínimo 60% dos recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na
remuneração dos profissionais do magistério.
O ex-prefeito de São Gabriel da
Cachoeira, Pedro Garcia, também deixou de enviar os balancetes mensais
via sistema ACP, os relatórios de gestão orçamentária e fiscal e não
apresentou um sistema de controle e gerenciamento de bens patrimoniais
do exercício de 2012. Como resultado das irregularidades, o gestor
recebeu uma glosa no valor de 47,1 milhões e multas.
O conselheiro Érico Desterro explicou que
as glosas e multas são resultados do não envio da prestação de contas.
“Alguns gestores ainda acham que não devem prestar contas do dinheiro
público. Agem como se o dinheiro fosse deles”, comentou.
Fundo previdenciário multado
A presidente do Instituto Municipal de
Previdência dos Servidores de Coari (Coariprev), Monique Barroso
Rodrigues, também teve as contas reprovadas durante a 11ª sessão
ordinária do TCE. Ela recebeu uma multa de R$ 65,1 mil por 29
irregularidades detectadas pelos órgãos técnicos da corte de contas e um
glosa no valor de R$ 531 mil.
Conforme o relator do processo, Érico
Desterro, entre as diversas impropriedades cometidas pela gestora da
autarquia estão as contratações ilegais. Segundo o parecer, até mesmo as
funções de vigia e de serviços gerais da cidade eram desempenhadas por
cargos comissionados, quando a lei estabelece que seja realizado
concurso público.
Gestores com contas aprovadas
A diretora-geral da Policlínica João
Pereira Santos Braga, Edlian Araújo, teve as contas aprovadas com
ressalvas, mas foi multada em R$ 4,4 mil, por maioria de votos, pela
falta de planejamento na administração. O conselheiro Júlio Cabral
seguiu a nova legislação interna do TCE, que permite a aplicação de
multas por pequenas impropriedades detectadas das contas regulares com
ressalvas. No mérito, a aprovação das contas foi à unanimidade. Em
relação à aplicação da multa, o voto divergente foi do conselheiro
Raimundo Michiles.
Entre as 12 prestações de contas julgadas, o pleno aprovou cinco, a maioria com ressalvas, conforme lista abaixo:
1) Aldemar Amazonas Affonso (Presidente da Fundação Vila Olímpica, do ano de 2012), de relatoria do conselheiro Érico Desterro.
2) Rossieli Soares (Presidente do Fundo Estadual de Incentivos ao Cumprimento de Metas da Educação Básica, do exercício de 2012), de relatoria do conselheiro Érico Desterro.
3) Riccely Ferreira (Presidente da Câmara Municipal de Codajás, de 2012), cujo foi o conselheiro Érico Desterro.
4) Valdomiro dos Santos (Ordenador de despesas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Boa Vista do Ramos, no ano de 2012), de relatoria do conselheiro Lúcio Albuquerque. O gestor principal teve as contas reprovadas, mas Valdomiro, que foi ordena.
5) Edlian Araújo (Diretor-geral da Policlínica João Pereira dos Santos Braga, de 2012).
1) Aldemar Amazonas Affonso (Presidente da Fundação Vila Olímpica, do ano de 2012), de relatoria do conselheiro Érico Desterro.
2) Rossieli Soares (Presidente do Fundo Estadual de Incentivos ao Cumprimento de Metas da Educação Básica, do exercício de 2012), de relatoria do conselheiro Érico Desterro.
3) Riccely Ferreira (Presidente da Câmara Municipal de Codajás, de 2012), cujo foi o conselheiro Érico Desterro.
4) Valdomiro dos Santos (Ordenador de despesas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Boa Vista do Ramos, no ano de 2012), de relatoria do conselheiro Lúcio Albuquerque. O gestor principal teve as contas reprovadas, mas Valdomiro, que foi ordena.
5) Edlian Araújo (Diretor-geral da Policlínica João Pereira dos Santos Braga, de 2012).
ENTENDA
Glosa – É a sanção aplicada pelo Tribunal Pleno do
Tribunal de Contas ao gestor que não comprovou como foi usado o dinheiro
público. Valores cuja finalidade não foram atestadas devem ser
devolvidos aos cofres dos municípios. As sanções, na maioria das vezes,
correspondem ao valor do recurso recebido.Multa – É a sanção aplicada aos gestores por irregularidades cometidas na aplicação do dinheiro público.
Tomada de Contas – Conforme estabelece o Regimento Interno e Lei Orgânica do TCE, quando gestor não presta contas, o Tribunal pode requerê-lo junto à Câmara Municipal. Se não for atendido, o Tribunal vai diretamente ao órgão pegar as contas.
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