(site do TCE AM)
Atendendo a cinco representações de
cooperativas de transportes de Manaus e seguindo o voto do conselheiro
decano Lúcio Albuquerque, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas (TCE) suspendeu, por meio de medida cautelar, na manhã de hoje,
o processo licitatório da Superintendência Municipal de Transportes
Urbanos (SMTU) para a outorga de 120 permissões para os micro-ônibus
executivos e 200 para os alternativos.
Após a decisão, o conselheiro-presidente
do TCE, Josué Filho, determinou a Secretaria do Pleno que notificasse a
SMTU imediatamente e informasse sobre os prazos do despacho.
Baseado nas cinco representações, o
conselheiro Lúcio Albuquerque identificou irregularidades na
Concorrência Pública nº 01/2014-CEL/SMTU, entre elas o critério de
julgamento da proposta técnica, que envolve idade do condutor,
experiência, pontos de infração de trânsito, tempo de CNH entre outros, e
votou pela suspensão imediata.
O pleno do TCE concedeu um prazo de 15
ao superintendente da SMTU, Pedro Carvalho, e ao presidente da Comissão
de Licitação da SMTU, Fabrício Oliveira, para que se manifestassem a
respeito das falhas apresentadas, sob pena de ter todo o certame
cancelado.
Ingressaram com representações junto ao
TCE a Cooperativa de Transporte Executivo, Alternativo Especial e
Fretamento de Manaus (Manauscooper); Cooperativa de Transporte Executivo
de Manaus (Cooptrem), Federação das Cooperativas de Transporte do
Estado do Amazonas (Fecootram); Cooperativa de Transporte Alternativo,
Coletivo e Urbano do Estado do Amazonas (Cooptaf) e o empresário Rômulo
Oliveira da Silva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário