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segunda-feira, 2 de março de 2015

Dúvidas relativa à declaração do IR2015

(portal Acrítica)

Quem informa é o contador e coordenador do curso de ciências contábeis da Faculdade Estácio Amazonas, José Roberto Melo

Casais que precisam saber como declarar sua renda para evitar ‘brigas familiares’
Casais que precisam saber como declarar sua renda para evitar ‘brigas familiares’ (César Edgar)
Preencher a declaração do imposto de renda individualmente já não é tarefa fácil. Quando a tarefa envolve declarar os bens do casal a situação fica mais complexa e as dúvidas surgem. Quando o casal tem filhos, a grau de dificuldade também aumenta.
Para ajudar casais que precisam declarar sua renda e evitar ‘brigas familiares’, o contador e coordenador do curso de ciências contábeis da Faculdade Estácio Amazonas, José Roberto Melo, traz algumas explicações.
Segundo ele, o contribuinte que for casado tem duas formas de declarar: em separado ou em conjunto. “No primeiro caso, cada cônjuge deve incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido. No segundo, a declaração é apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos.Os dependentes comuns não podem constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges”, explica.
Roberto Melo detalha que o contribuinte que não for casado, mas tiver vida em comum por mais de cinco anos, inclusive em relações homoafetivas, deve declarar o imposto seguindo as mesmas normas para pessoas casadas, com declaração em separado ou em conjunto. 
Estado civil
Quem for divorciado e tenha se casado novamente deve apresentar declaração na condição de casado. O mesmo se aplica aos cidadãos separados de fato.  Já para os divorciados que não tornaram a se casar, a declaraçaõ deve ser apresentada na condição de solteiro.
“Neste caso, pode-se incluir dependente no documento. Devem ser somados os rendimentos recebidos pelo dependente do qual detenha a guarda judicial ou deduzir pensão alimentícia paga em face das normas do direito de família”, continua.
Melo destaca ainda a situação dos viúvos. “O viúvo pode optar por tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua declaração ou integralmente na declaração do espólio. No curso do inventário, ele  deve apresentar declaração apenas com seus rendimentos”, conclui.
Dúvidas
Durante a semana, leitores de A CRÍTICA enviaram suas dúvidas sobre o IR 2015. Selecionamos algumas perguntas que foram respondidas por nosso especialista consultado. 
Meu marido abriu uma firma e nunca a movimentou e hoje ele não tem rendimentos. Posso colocá-lo como meu dependente e realizar descontos com despesas com educação e saúde?
Sim. A Declaração deverá ser feita em conjunto, informando, separadamente, na ficha “Bens e Direitos” a participação do capital da empresa dele.
Não declaro minha esposa como dependente, comprei um carro e sou responsável pelo pagamento das parcelas, mas o valor da entrada foi feito por ela. Como faço para declarar o veículo?
Quando o casal opta por fazer a declaração em separado, os bens comuns devem ser declarado por um dos dois, ou seja, no campo da declaração de bens e direitos opção 99 (outros bens e direitos), você vai descriminar o bem e nome e CPF de seu cônjuge informando que é um bem comum. 
Na declaração de IR de 2015 da minha mãe, como declaro os bens ao final de 2013 (quando ela declarava com meu pai)? Somente a metade ou a totalidade?
No caso de o casal fazer a declarar em separado, sua mãe poderá declarar os bens informando que são bens comuns com Nome o CPF do seu pai.

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