(portal Acrítica)
Quem informa é o contador e coordenador do curso de ciências contábeis da Faculdade Estácio Amazonas, José Roberto Melo
Preencher
a declaração do imposto de renda individualmente já não é tarefa fácil.
Quando a tarefa envolve declarar os bens do casal a situação fica mais
complexa e as dúvidas surgem. Quando o casal tem filhos, a grau de
dificuldade também aumenta.
Para
ajudar casais que precisam declarar sua renda e evitar ‘brigas
familiares’, o contador e coordenador do curso de ciências contábeis da
Faculdade Estácio Amazonas, José Roberto Melo, traz algumas explicações.
Segundo
ele, o contribuinte que for casado tem duas formas de declarar: em
separado ou em conjunto. “No primeiro caso, cada cônjuge deve incluir na
sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos
produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido.
No segundo, a declaração é apresentada em nome de um dos cônjuges,
abrangendo todos os rendimentos.Os dependentes comuns não podem constar
simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges”, explica.
Roberto
Melo detalha que o contribuinte que não for casado, mas tiver vida em
comum por mais de cinco anos, inclusive em relações homoafetivas, deve
declarar o imposto seguindo as mesmas normas para pessoas casadas, com
declaração em separado ou em conjunto.
Estado civil
Quem
for divorciado e tenha se casado novamente deve apresentar declaração
na condição de casado. O mesmo se aplica aos cidadãos separados de fato.
Já para os divorciados que não tornaram a se casar, a declaraçaõ deve
ser apresentada na condição de solteiro.
“Neste
caso, pode-se incluir dependente no documento. Devem ser somados os
rendimentos recebidos pelo dependente do qual detenha a guarda judicial
ou deduzir pensão alimentícia paga em face das normas do direito de
família”, continua.
Melo
destaca ainda a situação dos viúvos. “O viúvo pode optar por tributar
50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua declaração ou
integralmente na declaração do espólio. No curso do inventário, ele
deve apresentar declaração apenas com seus rendimentos”, conclui.
Dúvidas
Durante
a semana, leitores de A CRÍTICA enviaram suas dúvidas sobre o IR 2015.
Selecionamos algumas perguntas que foram respondidas por nosso
especialista consultado.
Meu
marido abriu uma firma e nunca a movimentou e hoje ele não tem
rendimentos. Posso colocá-lo como meu dependente e realizar descontos
com despesas com educação e saúde?
Sim.
A Declaração deverá ser feita em conjunto, informando, separadamente,
na ficha “Bens e Direitos” a participação do capital da empresa dele.
Não
declaro minha esposa como dependente, comprei um carro e sou
responsável pelo pagamento das parcelas, mas o valor da entrada foi
feito por ela. Como faço para declarar o veículo?
Quando
o casal opta por fazer a declaração em separado, os bens comuns devem
ser declarado por um dos dois, ou seja, no campo da declaração de bens e
direitos opção 99 (outros bens e direitos), você vai descriminar o bem e
nome e CPF de seu cônjuge informando que é um bem comum.
Na
declaração de IR de 2015 da minha mãe, como declaro os bens ao final de
2013 (quando ela declarava com meu pai)? Somente a metade ou a
totalidade?
No
caso de o casal fazer a declarar em separado, sua mãe poderá declarar
os bens informando que são bens comuns com Nome o CPF do seu pai.
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