(site do MPE - AM)
O Promotor de Justiça da 63ª
Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Ordem Urbanística,
Paulo Stélio Sabbá Guimarães, recebeu na última sexta-feira (7), em
reunião extraordinária, na sede do Ministério Público do Estado do
Amazonas, dos representantes do Shopping Ponta Negra, o projeto
arquitetônico da passarela que deve ser construída em frente ao
empreendimento, conforme estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) assinado em 2013. Na oportunidade, os representantes do Shopping
relataram entraves de ordem técnica na implantação da passarela,
buscando soluções para os problemas apresentados.
De acordo com TAC, a passarela que
estava prevista no projeto inicial do shopping, deve ser construída para
dar segurança ao pedestre e fluidez ao trânsito no local. Segundo Paulo
Stélio, "A passarela é uma necessidade e, de uma forma ou de outra,
será implantada. A promotoria está cobrando diariamente as providências
que estão sendo devidamente apresentadas pela empresa, e acompanhando
de perto o andamento da questão. Entendemos a preocupação da sociedade e
estamos vigilantes".
Por conta do não cumprimento do TAC, o
MP-AM vem cobrando a implantação do mesmo. Caso a obra não seja
realizada, o TAC deverá ser executado judicialmente, com aplicação de
multas e levantamento do valor na carta de fiança, visto que a
responsabilidade de construção passa a ser da Prefeitura de Manaus.
A obra inclui um projeto de
alta-tensão, que será executado sob a responsabilidade da JHSF
Empreendimentos. Já o projeto de baixa tensão será executado pela
Amazonas Energia. A apresentação dos projetos de redes elétricas tem
prazo até o dia 28 de março. No entanto, na próxima sexta-feira (14), os
representantes voltarão ao MP-AM para apresentar a data de início das
obras civis da passarela, que por enquanto serão apenas em frente ao
shopping, visando adiantar o cronograma de execução.
Além do projeto arquitetônico foram
entregues cópias da autorização para execução da passarela com memorial
descritivo, registro e anotação de responsabilidade técnica, contrato de
compra dos elevadores e projeto de arquitetura estrutural.
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