(site do MPE - AM)
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou
procedente a Ação Civil Pública pela melhoria das condições de
atendimento nas maternidades de Manaus, ajuizada pelas 55ª e 54ª
PRODEDICs, juntamente com a 28ª Promotoria de Infância e Juventude. A
investigação ministerial teve início em abril de 2000, após o óbito da
parturiente Maria das Graças Santana, por falta de atendimento eficaz e
imediato nas unidades de saúde públicas de Manaus. E constatou o descaso
das autoridades responsáveis pelos serviços e ações de saúde no
atendimento pré e perinatal conforme as diretrizes do Sistema Único de
Saúde (SUS).
Constitucionalmente, as ações e serviços
de saúde são tratados como de relevância pública, por isso o direito à
assistência à saúde e seu efetivo atendimento são impostergáveis,
indisponíveis e urgentes. Com a decisão do STF, espera-se a ampliação e
melhoria no atendimento das gestantes nas maternidades estaduais,
conforme o requerido pelo MP-AM.
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