(site do TCE)
O pleno do Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas (TCE-AM) negou, na manhã desta quarta-feira (29), provimento
ao recurso do ex-prefeito de Codajás, Agnaldo da Paz Dantas. O relator
do processo, conselheiro Raimundo Michiles, manteve a decisão do
processo originário, de relatoria da auditora Yara Lins, à época
conselheira substituta, que aplicou uma sanção ao ex-gestor no valor de
R$ 17,6 milhões, entre multas e glosas, por várias irregularidades
detectadas nas contas do ano de 2010.
Conforme o relator do recurso, a defesa
apresentada por Agnaldo Dantas não foi suficiente para suprir as
irregularidades encontradas, o que motivou a manutenção o voto anterior.
Segundo a relatora do processo originário, Yara Lins, o alcance de R$
17,6 milhões foi aplicado, entre outras impropriedade em virtude das
receitas recebidas sem documentação comprobatória de sua regular
aplicação, sem falar que o ex-prefeito ignorou o TCE no ano de 2011 e,
por isso, foi considerado revel.
Na ocasião, o ex-prefeito foi multado
ainda em R$ 32 mil relativa pelo não encaminhamento de documentos
referente à prestação de contas; não publicação dos relatórios de gestão
fiscal e orçamentária; não envio de 228 contratos; não apresentação de
quitação de diversos impostos referente à prefeitura, bem como não
comprovou o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e
das contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) dos servidores do município.
Gestores são multados por falta de portal da transparência
Na mesma sessão, o colegiado do TCE-AM
atendeu duas representações do Ministério Público de Contas (MPC) junto
ao TCE. Um contra o presidente da Câmara Municipal de Maraã, Bethuel
Pereira B. Filho, e outra contra a prefeita de Pauiní, Maria Barroso da
Costa, pelo descumprimento a Lei Complementar n.º 131/2009, do governo
federal, que determina que as administrações municipais tenham seus
portais de transparência ativos.
De acordo com o procurador-geral do MPC,
Carlos Alberto Souza de Almeida, autor das representações, os gestores
deixaram de informar por meios eletrônicos, conforme prevê a lei, os
planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de
contas e ao respectivo parecer prévio; o relatório resumido da execução
orçamentária e o relatório de gestão fiscal; e as versões simplificadas
desses documentos, conforme constatado em espelho do portal do
município.
O descumprimento desrespeita ainda artigo
nº 73-B, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que o
município deve ter seu Portal de Transparência ativo desde o dia
28/5/2013.
O conselheiro Raimundo Michiles multou
Bethuel Pereira B. Filho em R$ 2,5 mil e determinou ainda que os autos
fossem anexados ao processo de prestação de contas da Câmara Municipal
de Maraã, do exercício de 2013. Já o conselheiro substituto Alípio Mário
Filho determinou à prefeita de Pauiní, Maria Barroso da Costa,
alimente, de forma tempestiva, o Portal da Transparência, atendendo a
exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e anexar os autos a
prestação de contas do exercício de 2013 do município de Pauini.
Seis gestores tiveram contas aprovadas
Durante a sessão, o pleno do TCE aprovou,
por unanimidade, seis prestações de contas, entre elas a do presidente
da Câmara Municipal de Novo Aripuanã, Raimundo Brasil Alho, exercício de
2011; da secretária Municipal de Meio Ambiente e do Fundo Municipal do
Meio Ambiente, Luciana Montenegro Valente (exercício de 2006), e da
diretora geral do Hospital Pronto-Socorro Dr. João Lúcio Pereira
Machado, Uidéia Galvão da Silva, exercício de 2012.
Também tiveram as contas aprovadas os gestores:
• Mário Manoel Coelho de Mello, secretário de Estado da Representação do Governo em Brasília , exercício de 2011.
• Raymisson Monteiro de Souza, diretor presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, exercício de 2012.
• Sandro Breval Santiago, secretário municipal de Planejamento e Administração, exercício de 2007.
• Raymisson Monteiro de Souza, diretor presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, exercício de 2012.
• Sandro Breval Santiago, secretário municipal de Planejamento e Administração, exercício de 2007.
Nenhum comentário:
Postar um comentário