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sexta-feira, 1 de julho de 2016

Liminar do TJ-AM suspende reajuste da tarifa de ônibus em Manaus



(Portal Acrítica)
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (30) e já suspende a cobrança do novo valor R$ 3,54, que começaria a ocorrer já na manhã desta sexta 1º de julho 30/06/2016 às 18:25 - Atualizado em 30/06/2016 às 19:07

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Após o anúncio da liminar, Prefeito arrancou cartazes informando sobre o novo valor de dentro dos coletivos (Foto: Divulgação/Semcom) 
acritica.com Manaus (AM)
O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargador João Mauro Bessa, decidiu liminarmente suspender o reajuste da tarifa de ônibus em Manaus de R$ 3 para R$ 3,54.
A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (30) e já suspende a cobrança do novo valor, que começaria a ocorrer já na manhã desta sexta-feira (1º de julho).
Segundo o desembargador, a decisão que autorizou o aumento do valor da tarifa “não identificou [...] a parte que caberia ao usuário nem a fração a ser suportada pelo Poder Público”.
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), autora do pedido de aumento da passagem, ainda não se pronunciou sobre a liminar, por "não ter sido informada oficialmente".
Prefeito Arthur Neto disse que considerou uma afronta a ação do Sinetram, uma vez que cabe ao Executivo Municipal gerir sobre valor tarifário do sistema de transporte coletivo.
“Desde o início eu deixei bem claro que não aceitaria aumento de tarifa neste momento de crise. Fui desafiado por eles e topei o desafio. Espero que aprendam a  lição agora. A passagem continua a R$ 3. Quem decide sobre isso é a Prefeitura de Manaus. Se estavam acostumados a fazer este tipo de coisa com outros prefeitos, comigo o negócio é diferente”, afirmou Arthur Neto.
De acordo com a decisão do desembargador João Mauro Bessa, como ainda não há uma decisão final sobre este caso em instâncias superiores, o aumento imediato para R$ 3,54 poderia causar grave dano à população. Isso porque, caso a Justiça decidisse reduzir novamente a tarifa, aqueles que pagaram mais caro não teriam como ser reparados.
“A decisão que autorizou majoração da tarifa de transporte coletivo não identificou, relativamente à nova tarifa ao novo valor a ser praticada, a parte que caberia ao usuário nem a fração a ser suportada pelo Poder Público. Daí decorre, pelo teor da decisão, que o reajuste da tarifa deverá ser suportado integralmente pelo usuário do transporte público, sobretudo diante da pública e notória majoração da tarifa para o valor de R$ 3,54, conforme amplamente noticiado pela mídia local. Com efeito, encontra-se caracterizada a irreversibilidade da decisão proferida, caso seja imediatamente cumprida, na medida em que dificilmente seria possível identificar os indivíduos que possuem o direito a futura compensação”, assinala o desembargador em despacho.
Assim que anunciou a decisão da Justiça, o prefeito, que estava inaugurando uma academia ao ar livre na Ponta Negra, entrou em ônibus e arrancou o anúncio. “Minha briga é pelo povo de Manaus. A justiça foi refeita e agradeço ao desembargador”, finalizou o prefeito.
 


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