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terça-feira, 29 de dezembro de 2015

TSE aprova regras para frear indústria da criação de partidos



(Portal Acrítica)


Resolução do TSE prevê a implantação de um banco de dados para fazer o cruzamento das listas de criação de partidos a fim de evitar duplicidade  de apoiadores e que eleitores filiados manifestem apoio à formação de outra legenda

Trinta e cinco partidos políticos têm atualmente registro no TSE e mais 27 buscam apoio para serem oficializados
Trinta e cinco partidos políticos têm atualmente registro no TSE e mais 27 buscam apoio para serem oficializados
Com 35 legendas oficializadas e quase 30 buscando apoio para obter o registro de funcionamento que dá acesso à partilha de quase R$ 870 milhões por ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas regras para tentar frear a indústria de criação de partidos no Brasil.
A edição de uma resolução, no dia 17 deste mês,  ocorreu devido às dificuldades nos processos de registro de partidos que são examinados pelo TSE. A partir de agora, quem quiser criar uma legenda terá que obter o apoiamento mínimo de meio por cento dos eleitores que votaram na última eleição para deputado federal, o que dá 486,6 mil assinaturas, no prazo de até dois anos contados da fundação e registro do partido no cartório civil. Antes não havia limite de tempo para coleta de apoio, o que fazia com que esses processos se arrastassem por anos.
Outra regra aprovada pela corte se refere à verificação das assinaturas de apoiamento. Os  dados dos eleitores que assinam a ficha de criação do partido político serão incluídos em um banco de dados da  Justiça Eleitoral. Essa medida possibilitará o cruzamento de informações para  evitar que um nome seja contabilizado mais de uma vez. O eleitor que quiser retirar o seu nome da relação de apoiadores, a partir da consulta a esse base de dados,  poderá fazer o pedido ao juiz do seu cartório eleitoral. Quem for filiado a um partido  fica proibido de manifestar  apoio à formação de outra sigla.
A fundação de um partido político no Brasil é um negócio milionário. Cada legenda, além de tempo de televisão gratuito para divulgação de seu programa e da possibilidade de lançar candidatos, articular alianças e tempo de TV e rádio, nas campanhas eleitorais (negociados nos bastidores a peso de ouro), amarrar cargos de confiança em prefeituras, governos estaduais e federal tem o direito de receber recursos do Fundo Partidário.
Este ano a verba pública destinado aos partidos políticos totalizou R$ 867,5 milhões, dinheiro oriundo do orçamento da União e das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral. A divisão desse bolo é feita da seguinte forma: 95% proporcionalmente com base no número de deputados federais de cada sigla, e 5% igualmente entre as legendas. Ou seja, até quem não possui um representante na Câmara Federal tem direito a cerca de R$ 1,2 milhão por ano.

O custo
R$ 867,5 milhões foram distribuídos entre os 35  partidos com registro no TSE este ano. Por ter a maior bancada federal, o PT ficou com a maior fatia do fundo partidário: R$ 116,3 milhões. Seguido pelo PSDB com R$ 95,2 milhões e PMDB com R$ 92,8 milhões. O que menos recebeu foi o recém criado PMB, R$  289,7 mil
Coleta em nove Estados
A resolução aprovada pelo TSE também reforça a diretriz  de que o partido político destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. 
Só é admitido o registro do estatuto de partido político no TSE que tenha caráter nacional. Para isso, a legenda tem que obter o apoiamento de meio por cento  dos votos válidos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados em pelo menos nove Estados,  com um mínimo de 0,1%  do eleitorado que haja votado em cada um deles para deputado federal.
Só pode participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha aprovado o  registro do seu estatuto no TSE e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na unidade da federação onde pretende lançar candidatos.
Para fundar um partido são necessários, no mínimo ,  101 eleitores com domicílio em, no mínimo, nove Estados. Eles  elaborarão o programa e o estatuto do partido político em formação e elegerão os seus dirigentes nacionais provisórios, os quais se encarregarão do registro no TSE.
Indícios de fraudes
Na edição do dia 29 de setembro deste ano, A CRÍTICA noticiou indícios de falsificação em fichas de apoiamento de criação do Partido Liberal (PL) apresentadas na 63ª Zona Eletoral de Manaus.  As supostas irregularidades foram encontradas  pelo cartório eleitoral e encaminhadas, primeiro à juíza eleitoral Eulinete Tribuzy e depois ao promotor de justiça Ronaldo Andrade.
O promotor determinou a abertura de um procedimento preparatório com a finalidade de acompanhar perícia que seria realizada pela Polícia Federal nos documentos. O cartório informou que 25 fichas de apoio a formação do  PL apresentavam visíveis indícios de falsificação das assinaturas dos eleitores. Segundo o chefe desse cartório eleitoral, José Galdino de Menezes, informou a reportagem, à época, que a legenda apresentou  2,5 mil assinaturas de apoio. Desse total, 1.086 foram validadas e certificadas.
Na ocasião, o presidente do Diretório Regional do PL, Paulo Radin, disse que a sigla apoiava a  investigação. E afirmou que divergências entre as assinaturas coletadas pelos partidos e os cadernos de votação são frequentes e que de 100 mil apoios obtidos no Estado a sigla validou a metade.
Mais legendas
Hoje são 35 partidos. Só na 1ª Zona Eleitoral de Manaus existem listas de apoio de mais 27:  Arena; Igualdade; Movimento em defesa do consumidor; Nova ordem social, Partido dos pensionistas, aposentados e idosos do Brasil; Partido alternativo dos trabalhadores; Partido da cidadania; Partido Carismático Social; Partido da cidadania e justiça; Partido do esporte; Partido ecológico cristão; Partido ecológico progressista; Partido federalista; Partido humanista democrático; Partido da integração social e cidadania; Partido da juventude; Partido liberal brasileiro; Partido liberal cristão; Partido da mobilização popular; Partido do mérito municipalista; Partido nacional corinthiano; Partido pacifista brasileiro; Partido progressista cristão; Partido republicano cristão; Partido social da família brasileira; Partido da segurança pública e cidadania; Partido da transformação social.
Josefa Dias de Lima, Chefe do cartório da 1ª Zona Eleitoral
“Na prática  essas novas regras aprovadas pelo TSE vai dar mais credibilidade ao processo de formação de partidos.  E vai melhorar o trabalho dos cartórios de validação das listas de apoiamento. É um serviço que exige muito cuidado. Temos que verificar se tem inconsistências entre as assinaturas apresentadas pelos partidos e a lista de votação. Quando há indícios de fraude, os casos são encaminhados para o Ministério Público. Os partidos chegam com mais de  400 fichas e nosso tempo de checagem é reduzido. São só 15 dias. Tem que ver se é eleitor falecido, se casou e passou a assinar com outro sobrenome. Se o nome tiver abreviado não valida. Com essa possibilidade de um banco de dados para cruzamento de informações fica melhor e facilita o nosso trabalho.  Não sei quando e como vai ser implantado esse banco de dados é uma resolução recente.  Se a ficha chega para mim,  sou eu que vou alimentar esse sistema? Aqui na 1ª Zona Eleitoral temos listas de apoio à criação de 27 partidos. Alguns pediram o registro desde 2012. É  uma mão de obra sem fim. Depois da verificação, tiramos fotocópia de cada lista ou scaneamos.  Há muita recusa de assinaturas. Já teve casos em que mais da metade das fichas não conferia com nossos dados ou tinham a conferência prejudicada. O que a gente sabe da conversa com dirigentes de partidos é que eles entregam a coleta de apoio a correligionários, os quais, querendo mostrar serviço, preenchem eles mesmos as relações, mas quando chegam no cartório não batem e não recusadas”.

 

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