(Portal Acrítica)
Fisco irá cruzar informações de bancos com o Imposto de Renda e apertar o cerco contra a sonegação fiscal do contribuinte
A finalidade da nova declaração da Receita Federal tem o objetivo
de cruzar dados dos contribuintes com o que é declarado por eles no
Imposto de Renda
A
partir de janeiro de 2016, empresas do setor financeiro serão obrigadas
a prestar mensalmente informações relativas às operações que sejam de
interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O processo
será feito pelo e-Financeira, sistema eletrônico instituído por meio da
Instrução Normativa nº 1571, que pretende tornar mais ágil o cruzamento
de informações na declaração anual de Imposto de Renda. A medida,
segundo autoridades do Amazonas, poderá identificar com mais facilidade a
autoria de fraudes fiscais, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e
até tráfico de drogas.
A medida foi
publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 3 de julho deste ano e
cita que será obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de
1º de dezembro de 2015. Em janeiro, a Declaração de Informações sobre
Movimentação Financeira (Dimof) não mais precisará ser enviada à
Receita. Bancos, seguradoras, consórcios e entidades de previdência são
alguns dos locais responsáveis por fornecer informações sobre os dados
financeiros de cada cidadão brasileiro.
De
acordo com a instrução, a obrigatoriedade da medida alcança atividades
supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de
Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados
(Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar
(Previc).
Entre os procedimentos a
serem informados no módulo de operações estão saldos de aplicações
financeiras, contas de depósitos, rendimentos brutos e aquisição de
moeda estrangeira. Além do monitoramento mensal, a e-Financeira será
transmitida semestralmente em duas datas: até o último dia útil de
fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano
anterior, e até o último dia de agosto, com informações do primeiro
semestre do ano em curso.
Mais uma garra do leão
A
finalidade da nova declaração tem o objetivo de cruzar dados dos
contribuintes com o que é declarado por eles no Imposto de Renda. Com a
instrução, a Receita Federal espera verificar de forma mais rápida
possíveis inconsistências de informações, culminando na descoberta de
irregularidades como sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
Para
o vice-presidente do Conselho Regional de Economia do Amazonas
(Corecon-AM), Nelson Azevedo, a novidade traz ressalvas ao setor. “Tudo
que vem pra controlar ou onerar o sistema econômico, financeiro,
tributário, sempre recebemos com uma certa ressalva. Muitas vezes isso
acaba impactando na competitividade no setor que está incidindo. Nós
jamais somos contra aquilo advindo por meio de legislação, mas queremos
que seja aplicado de forma justa”, declarou Azevedo que é empresário.
Sigilo fiscal pode ser questionado
Desde
sua criação, alguns conceitos têm se ligado à articulação da instrução
normativa no Brasil. No mais polêmico deles surge a interpretação de que
a medida decreta o fim do sigilo fiscal, direito garantido na
Constituição Federal.
No entanto,
para o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos
Advogados do Brasil, Seccional Amazonas, (OAB-AM), Luiz Felipe Brandão, a
medida deve agilizar o processamento.
“É
dever do contribuinte prestar essas informações. A Receita tem ganho
essas disputas judiciais não sob alegação de quebra de sigilo, mas sob
alegação que o contribuinte não informou corretamente os seus recursos. É
outra forma de analisar o problema”, explicou Brandão.
O
vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas
(CRCAM), Manoel Júnior, orienta o contribuinte a ficar atendo à
declaração. “O imposto é obrigatório. Ele precisa ser recolhido. Se você
não tem nada a temer e declarou corretamente, não vai ter problema
nenhum com relação a isso”, ponderou.
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