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segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Três parlamentares do Amazonas respondem a ações no STF



(Portal Acrítica)

Políticos da bancada amazonense aguardam desdobramentos de ações que tramitam em desfavor deles no Supremo Tribunal Federal. Eles se dizem tranquilos quanto ao resultado das ações

Alfredo se diz tranquilo quanto a processo e acredita na absolvição. Silas Câmara responde por falsidade ideológica e peculato. Assessoria de Vanessa afirma que acusação tem fundo ideológico
Alfredo Nascimento, Silas Câmara e Vanessa Grazziotin (Divulgação e Arquivo AC)
 
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorizou, esta semana, a abertura de inquérito (3.700) contra o deputado federal Alfredo Nascimento (PR-AM) que já responde ao Inquérito nº 3.694 e à Ação Cível Originária nº 1286, todas relacionados ao período que o parlamentar exerceu o cargo de Ministro dos Transportes (2004-2011). Ele também é réu na Ação Penal nº 960 sobre suposto crime eleitoral.
Mas, não é somente o deputado Alfredo Nascimento, do Amazonas, que enfrenta processo no STF. Além dele, o deputado Silas Câmara (PSD-AM) é réu nas Ações Penais 579 e 864 e a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)  é investigada no Inquérito 3.368 por crimes eleitorais.
Empresas fantasmas
O Inquérito 3.700, contra Alfredo, apura a contratação das empresas Alvorada Comercial e Serviços e TechMix apontadas como fantasmas. Elas teriam contratos com Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Valec (estatal federal que cuida de ferrovias). O Inquérito 3.694 investiga supostas irregularidades envolvendo a empresa SC Transportes e Navegação, cujo sócio, Marcílio Carvalho, é casado com Maria Auxiliadora Dias Carvalho, na época superintendente do Dnit no Amazonas. Segundo a PGR, a empresa recebeu grandes quantias do Fundo da Marinha Mercante, por isso, pediu a instauração do inquérito para apurar o envolvimento de Alfredo Nascimento que teria liberado a verba quando Ministro dos Transportes.  
Na Ação Cível Originária (ACO) nº 1.286, ele é investigado juntamente à União, ao Departamento de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e ao Estado do Rio Grande do Sul por problemas nas obras da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (Uri) – campus de Santiago. A ação tramita no STF deste novembro de 2008.
A Ação Penal 960 apura a acusação de falsidade ideológica por Alfredo Nascimento não ter prestado contas de despesas recebidas na campanha eleitoral de 2006, quando se elegeu senador. A defesa rebateu as acusações em embargo de declaração, mas foi negado pelos ministros do STF. 
Outro lado
O parlamentar diz que o resultado final dessa ação penal será o mesmo que teve no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) onde foi absolvido por 6x1. “Estou muito feliz que o Supremo Tribunal Federal tenha aberto investigação e esteja apurando todas essas questões de casos até quando não estava mais no Ministério dos Transportes. Reitero o que já tenho dito: não tenho nada com essas supostas irregularidades.
Ao final de todas as investigações e diligências, os ministros do STF vão verificar que não tive nenhuma participação em qualquer mal feito que se tenha cometido. Estou muito tranquilo com relação a essas investigações”, declarou o deputado Alfredo Nascimento.
Silas responde ação por falsidade ideológica
Na Ação Penal 864, o deputado Silas Câmara está sendo processado por crime de peculato. O STF investiga suposto desvio de recursos públicos por parte do parlamentar, acusado de receber parte ou a totalidade dos salários dos assessores de seu gabinete entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001.
Ele mantinha em seu gabinete dois servidores que também trabalhavam na Assembléia Legislativa do Estado (ALE-AM) e ainda teria nomeado como secretários parlamentares, naquele período, três empregados de sua casa: a cozinheira, o motorista e o jardineiro. Foi quebrado o sigilo bancário do deputado e de 34 funcionários dele. Os depósitos totalizaram R$ 78.414.
A conta de Silas Câmara também recebeu depósito, em dinheiro, no valor de R$ 52.934,93. “Assim agindo, Silas Câmara praticou peculato à medida que se valeu do cargo de deputado federal para desviar, em proveito próprio, recursos públicos da Câmara dos Deputados”, disse o ministro-relator Joaquim Barbosa, em seu voto pela abertura da ação penal em março de 2010.
Na AP 579, o STF apura denúncia em relação à falsidade ideológica e ao uso de documento falso. No parecer do Ministério Público disse que a carteira de identidade apontada como falsa, da qual Silas Câmara era portador, foi usada para fazer procuração e alterar contrato social de uma empresa.
Com a aposentadoria de Joaquim Barbosa, a relatoria das duas ações penais está com ministro Luís Roberto Barroso. O deputado disse ontem estar tranquilo com relação ao julgamento das ações porque é inocente.
A defesa dele tem usado todos os mecanismos para descaracterizar as denúncias, mas, os ministros do STF têm rejeitado os embargos de Silas Câmara.
Apreensão de dinheiro na campanha de Vanessa
O Inquérito 3.368, que a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) responde no STF, apura crimes eleitorais. Durante a campanha para o Senado, em 2010, R$ 88 mil foram apreendidos em poder do presidente da Câmara Municipal de Amaturá.
Junto com o dinheiro, havia material de campanha de Vanessa. De acordo com a Procuradoria-Geral da República, há indícios de que a verba seria usada para compra de votos. A defesa da senadora alegou que o Ministério Público Eleitoral não verificou a autoria de qualquer delito por parte da então candidata.
O MP recorreu da decisão do juiz eleitoral de enviar o processo ao STF, pois a simples apreensão de material em seu comitê seria insuficiente para responsabilizá-la criminalmente.
A assessoria de Vanessa Grazziotin explicou, em nota, que o inquérito 3.368 se refere à autuação de materiais de campanha em um comitê nas eleições de 2010. O morador do local, afirmou que ali também funcionava um comitê de campanha, apesar de nunca ter funcionado ou ter sido reconhecido como tal.
A justiça eleitoral do Amazonas entendeu que o foro adequado para este tema é o STF, devido ao foro privilegiado de senadora. O procurador-geral resolveu solicitar ao Supremo a realização de diligências, pois a denúncia carece de elementos para abertura de inquérito.
“A motivação ideológica da denúncia é clara, pois ela foi emulada pelo ex-senador que perdeu o pleito (Artur Virgílio Neto) e se recusou a aceitar o resultado das urnas. Nós temos tranquilidade que o inquérito irá corroborar os fatos vistos e acompanhados pelo povo e pela imprensa amazonense”, diz a nota da assessoria da senadora Vanessa Grazziotin.
Nomes no sistema
Embora nada tenham contra si no âmbito do STF - porque os inquéritos, ações penais, recursos, petições, mandados de segurança e habeas corpus foram arquivados por julgamento ou preclusão - os nomes dos deputados Átila Lins, Hissa Abrahão, Pauderney Avelino e dos senadores Omar Aziz e Eduardo Braga (licenciado) ainda constam do sistema de consultas do STF. As exceções são os deputados federais Arthur Bisneto (PSDB-AM), Conceição Sampaio (PP-AM), Marcos Rotta (PMDB-AM) e a senadora Sandra Braga (PMDB-AM) que não aparecem nos registros do Supremo.

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