(Portal Acrítica)
Políticos
da bancada amazonense aguardam desdobramentos de ações que tramitam em
desfavor deles no Supremo Tribunal Federal. Eles se dizem tranquilos
quanto ao resultado das ações
O
ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, acolheu pedido da
Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorizou, esta semana, a
abertura de inquérito (3.700) contra o deputado federal Alfredo
Nascimento (PR-AM) que já responde ao Inquérito nº 3.694 e à Ação Cível
Originária nº 1286, todas relacionados ao período que o parlamentar
exerceu o cargo de Ministro dos Transportes (2004-2011). Ele também é
réu na Ação Penal nº 960 sobre suposto crime eleitoral.
Mas,
não é somente o deputado Alfredo Nascimento, do Amazonas, que enfrenta
processo no STF. Além dele, o deputado Silas Câmara (PSD-AM) é réu nas
Ações Penais 579 e 864 e a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) é
investigada no Inquérito 3.368 por crimes eleitorais.
Empresas fantasmas
O
Inquérito 3.700, contra Alfredo, apura a contratação das empresas
Alvorada Comercial e Serviços e TechMix apontadas como fantasmas. Elas
teriam contratos com Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (Dnit) e a Valec (estatal federal que cuida de ferrovias). O
Inquérito 3.694 investiga supostas irregularidades envolvendo a empresa
SC Transportes e Navegação, cujo sócio, Marcílio Carvalho, é casado com
Maria Auxiliadora Dias Carvalho, na época superintendente do Dnit no
Amazonas. Segundo a PGR, a empresa recebeu grandes quantias do Fundo da
Marinha Mercante, por isso, pediu a instauração do inquérito para apurar
o envolvimento de Alfredo Nascimento que teria liberado a verba quando
Ministro dos Transportes.
Na
Ação Cível Originária (ACO) nº 1.286, ele é investigado juntamente à
União, ao Departamento de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e ao
Estado do Rio Grande do Sul por problemas nas obras da Universidade
Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (Uri) – campus de
Santiago. A ação tramita no STF deste novembro de 2008.
A
Ação Penal 960 apura a acusação de falsidade ideológica por Alfredo
Nascimento não ter prestado contas de despesas recebidas na campanha
eleitoral de 2006, quando se elegeu senador. A defesa rebateu as
acusações em embargo de declaração, mas foi negado pelos ministros do
STF.
Outro lado
O
parlamentar diz que o resultado final dessa ação penal será o mesmo que
teve no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) onde foi absolvido por 6x1.
“Estou muito feliz que o Supremo Tribunal Federal tenha aberto
investigação e esteja apurando todas essas questões de casos até quando
não estava mais no Ministério dos Transportes. Reitero o que já tenho
dito: não tenho nada com essas supostas irregularidades.
Ao
final de todas as investigações e diligências, os ministros do STF vão
verificar que não tive nenhuma participação em qualquer mal feito que se
tenha cometido. Estou muito tranquilo com relação a essas
investigações”, declarou o deputado Alfredo Nascimento.
Silas responde ação por falsidade ideológica
Na
Ação Penal 864, o deputado Silas Câmara está sendo processado por crime
de peculato. O STF investiga suposto desvio de recursos públicos por
parte do parlamentar, acusado de receber parte ou a totalidade dos
salários dos assessores de seu gabinete entre janeiro de 2000 e dezembro
de 2001.
Ele
mantinha em seu gabinete dois servidores que também trabalhavam na
Assembléia Legislativa do Estado (ALE-AM) e ainda teria nomeado como
secretários parlamentares, naquele período, três empregados de sua casa:
a cozinheira, o motorista e o jardineiro. Foi quebrado o sigilo
bancário do deputado e de 34 funcionários dele. Os depósitos totalizaram
R$ 78.414.
A
conta de Silas Câmara também recebeu depósito, em dinheiro, no valor de
R$ 52.934,93. “Assim agindo, Silas Câmara praticou peculato à medida
que se valeu do cargo de deputado federal para desviar, em proveito
próprio, recursos públicos da Câmara dos Deputados”, disse o
ministro-relator Joaquim Barbosa, em seu voto pela abertura da ação
penal em março de 2010.
Na
AP 579, o STF apura denúncia em relação à falsidade ideológica e ao uso
de documento falso. No parecer do Ministério Público disse que a
carteira de identidade apontada como falsa, da qual Silas Câmara era
portador, foi usada para fazer procuração e alterar contrato social de
uma empresa.
Com
a aposentadoria de Joaquim Barbosa, a relatoria das duas ações penais
está com ministro Luís Roberto Barroso. O deputado disse ontem estar
tranquilo com relação ao julgamento das ações porque é inocente.
A
defesa dele tem usado todos os mecanismos para descaracterizar as
denúncias, mas, os ministros do STF têm rejeitado os embargos de Silas
Câmara.
Apreensão de dinheiro na campanha de Vanessa
O
Inquérito 3.368, que a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) responde
no STF, apura crimes eleitorais. Durante a campanha para o Senado, em
2010, R$ 88 mil foram apreendidos em poder do presidente da Câmara
Municipal de Amaturá.
Junto
com o dinheiro, havia material de campanha de Vanessa. De acordo com a
Procuradoria-Geral da República, há indícios de que a verba seria usada
para compra de votos. A defesa da senadora alegou que o Ministério
Público Eleitoral não verificou a autoria de qualquer delito por parte
da então candidata.
O
MP recorreu da decisão do juiz eleitoral de enviar o processo ao STF,
pois a simples apreensão de material em seu comitê seria insuficiente
para responsabilizá-la criminalmente.
A assessoria de Vanessa Grazziotin explicou, em nota, que o inquérito
3.368 se refere à autuação de materiais de campanha em um comitê nas
eleições de 2010. O morador do local, afirmou que ali também funcionava
um comitê de campanha, apesar de nunca ter funcionado ou ter sido
reconhecido como tal.
A
justiça eleitoral do Amazonas entendeu que o foro adequado para este
tema é o STF, devido ao foro privilegiado de senadora. O
procurador-geral resolveu solicitar ao Supremo a realização de
diligências, pois a denúncia carece de elementos para abertura de
inquérito.
“A
motivação ideológica da denúncia é clara, pois ela foi emulada pelo
ex-senador que perdeu o pleito (Artur Virgílio Neto) e se recusou a
aceitar o resultado das urnas. Nós temos tranquilidade que o inquérito
irá corroborar os fatos vistos e acompanhados pelo povo e pela imprensa
amazonense”, diz a nota da assessoria da senadora Vanessa Grazziotin.
Nomes no sistema
Embora
nada tenham contra si no âmbito do STF - porque os inquéritos, ações
penais, recursos, petições, mandados de segurança e habeas corpus foram
arquivados por julgamento ou preclusão - os nomes dos deputados Átila
Lins, Hissa Abrahão, Pauderney Avelino e dos senadores Omar Aziz e
Eduardo Braga (licenciado) ainda constam do sistema de consultas do STF.
As exceções são os deputados federais Arthur Bisneto (PSDB-AM),
Conceição Sampaio (PP-AM), Marcos Rotta (PMDB-AM) e a senadora Sandra
Braga (PMDB-AM) que não aparecem nos registros do Supremo.
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