(portal G1)
O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, preso após condenação no processo
do mensalão, pediu nesta quinta-feira (28) à Vara de Execução Penal
(VEP) do Distrito Federal autorização para trabalhar na Central Única
dos Trabalhodores (CUT) de Brasília, segundo sua defesa.
Delúbio, que cumpre pena de 6 anos e 8 meses pelo crime de corrupção
ativa no presídio da Papuda, apresentou proposta para atuar na área de
organização sindical da central. Ele atuará no assessoramento aos
sindicalizados e ganhará entre R$ 4 mil e R$ 5 mil para trabalhar das 8h
às 18h, conforme sua defesa.
Conforme o advogado Arnaldo Malheiros, o pedido não será enviado ao Supremo Tribunal Federal
(STF) porque a Corte determinou que a competência para execução das
penas é da VEP. Outros defensores, porém, têm feito pedidos tanto à vara
quanto ao Supremo.
Dirceu pede prioridade
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu fez pedido ao Supremo para ter
"prioridade" em relação a suas demandas uma vez que, pelo Estatuto do
Idoso, presos maiores de 60 anos devem ter prioridade. Dirceu tem 67
anos.
Dirceu pediu ao STF e à VEP autorização para trabalhar no hotel Saint
Peter como gerente administrativo e ganhar R$ 20 mil mensais. Segundo o
Supremo, a vara decidirá sobre o pedido de Dirceu.
A vara determinou que a Seção Psicossocial do Tribunal de Justiça do DF
avalie a proposta de trabalho apresentada por Dirceu e que prepare um
relatório. O Ministério Público terá que opinar sobre o pedido antes de
uma decisão final.
Condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, Dirceu também está preso na
Penitenciária da Papuda, em Brasília, onde começou a cumprir a pena em
regime semiaberto, pelo qual o preso pode sair para trabalhar durante o
dia e retornar no final da tarde, para dormir na prisão. Ele só começou a
cumprir pena por corrupção ativa (7 anos e 11 meses) porque apresentou
recurso na punição por formação de quadrilha (2 anos e 11 meses).
A Lei de Execução Penal prevê que o salário do preso que trabalha seja
destinado à indenização dos danos do crime, à assistência à família do
preso, ao ressarcimento do Estado com as despesas pessoais do preso e o
restante, para uma poupança a que o detento poderá ter acesso quando for
solto.
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