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quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Mensaleiro Delúbio Soares pede autorização para trabalhar na CUT

(portal G1)
O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, preso após condenação no processo do mensalão, pediu nesta quinta-feira (28) à Vara de Execução Penal (VEP) do Distrito Federal autorização para trabalhar na Central Única dos Trabalhodores (CUT) de Brasília, segundo sua defesa.
Delúbio, que cumpre pena de 6 anos e 8 meses pelo crime de corrupção ativa no presídio da Papuda, apresentou proposta para atuar na área de organização sindical da central. Ele atuará no assessoramento aos sindicalizados e ganhará entre R$ 4 mil e R$ 5 mil para trabalhar das 8h às 18h, conforme sua defesa.
Conforme o advogado Arnaldo Malheiros, o pedido não será enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) porque a Corte determinou que a competência para execução das penas é da VEP. Outros defensores, porém, têm feito pedidos tanto à vara quanto ao Supremo.
Dirceu pede prioridade
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu fez pedido ao Supremo para ter "prioridade" em relação a suas demandas uma vez que, pelo Estatuto do Idoso, presos maiores de 60 anos devem ter prioridade. Dirceu tem 67 anos.
Dirceu pediu ao STF e à VEP autorização para trabalhar no hotel Saint Peter como gerente administrativo e ganhar R$ 20 mil mensais. Segundo o Supremo, a vara decidirá sobre o pedido de Dirceu.
A vara determinou que a Seção Psicossocial do Tribunal de Justiça do DF avalie a proposta de trabalho apresentada por Dirceu e que prepare um relatório. O Ministério Público terá que opinar sobre o pedido antes de uma decisão final.
Condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, Dirceu também está preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília, onde começou a cumprir a pena em regime semiaberto, pelo qual o preso pode sair para trabalhar durante o dia e retornar no final da tarde, para dormir na prisão. Ele só começou a cumprir pena por corrupção ativa (7 anos e 11 meses) porque apresentou recurso na punição por formação de quadrilha (2 anos e 11 meses).
A Lei de Execução Penal prevê que o salário do preso que trabalha seja destinado à indenização dos danos do crime, à assistência à família do preso, ao ressarcimento do Estado com as despesas pessoais do preso e o restante, para uma poupança a que o detento poderá ter acesso quando for solto.

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