(site governo do Amazonas)
O Governo do Estado, por
meio do Fundo de Promoção Social (FPS), lançou no último dia 12 de
março, o primeiro edital público do ano para a seleção de entidades ou
instituições de direito privado, sem fins econômicos, interessadas em
firmar convênios, ou termos de parceria com o executivo estadual. O
edital, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 14 de março e que
está disponível no site do Governo (www.amazonas.am.gov.br),
tem como o objetivo de apoiar projetos sociais de entidades que
ofereçam atendimento para pessoas com deficiência, inclusão social,
crianças e adolescentes, idosos, além de serviços de saúde.
Só poderão participar da seleção pessoas
jurídicas de direito privado, sem fins econômicos, por meio de seus
representantes legais que estejam regularizadas junto à Administração
Financeira Integrada (AFI) e ao Tribunal de Constas do Estado (TCE).
Também é necessário que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) e nos seus respectivos Conselhos Estaduais e/ou
Municipais.
Não poderão participar da seleção
instituições que possuam membros de sua diretoria, ou com dirigente,
agente político do Poder Público ou Ministério Público, dirigente de
órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera
governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, assim como parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Não poderão participar, ainda, entidades
que estejam em atraso ou inadimplentes com convênios celebrados,
anteriormente, com órgãos da esfera pública estadual ou irregular e
entidades inscritas no Sistema de Administração Financeira. Instituições
com fins lucrativos, representantes de classe e que não estejam dentro
dos critérios do edital, também não poderão participar.
As propostas devem ser encaminhadas por
meio físico e registradas no protocolo do FPS, localizado na Sede do
Governo do Estado, na avenida Brasil, nº 3.925, bairro Compensa, zona
oeste da cidade, no prazo de 30 dias após a publicação do edital.
Posteriormente, as propostas serão analisadas por uma comissão, formadas
por diversos órgãos, em até 45 dias. Após análise da comissão, as
propostas terão que ser aprovadas em até dez dias pelo Conselho
Deliberativo e o resultado divulgado no Diário Oficial do Estado, cinco
dias após essa aprovação.
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