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quinta-feira, 30 de abril de 2015

PF faz busca e apreensão em casa de ex-subsecretário de Melo, exonerado na campanha de 2014

(portal Acritica)

Major Carliomar Barros Brandão, que foi demitido da Sejus durante a campanha para reeleição de José Melo, após áudio com suposta negociação com traficantes ter vazado, prestou seu depoimento e foi liberado


Major Caliomar Brandão, ex-subsecretário da Sejus, aproveitou para se defender durante programa eleitoral de José Melo
Major Caliomar Brandão, ex-subsecretário da Sejus, deve ser ouvido novamente (Reprodução)
A Polícia Federal no Amazonas efetuou, na manhã desta quinta-feira (30), mandado de busca e apreensão e conduções coercitivas, em razão do cumprimento de decisões expedidas pela Justiça Eleitoral do Amazonas, visando a apuração de diversos crimes, como suposta prática de corrupção eleitoral ocorrida no pleito de 2014, as quais visariam beneficiar candidatos.  
Entre os nomes investigados está o do ex-subsecretário estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejus), Carliomar Barros Brandão, major da Polícia Militar (PM). Ele prestou depoimento na sede da Polícia Federal, localizada no bairro Dom Pedro, Zona Centro-Oeste da capital, e foi liberado em seguida,.
Carliomar Barros Brandão foi exonerado do cargo pelo governador José Melo (Pros) no dia 19 de outubro de 2014, após ter sua voz reproduzida em gravação, que foi publicada pela imprensa nacional e supostamente mostrava o militar negociando uma "parceria" com um dos chefes da facção criminosa Família do Norte (FDN) em troca de votos.
Para a investigação dos fatos, teriam sido instaurados vários inquéritos policiais, tendo a Autoridade Policial representado pela expedição de mandados judiciais, com a finalidade de instrução dos procedimentos criminais.
Ao final das investigações serão elaborados relatórios, os quais serão encaminhados para conhecimento da Justiça Eleitoral, a qual adotará demais providências de caráter persecutório, podendo os investigados serem responsabilizados pela prática do crime descrito no artigo 299, do Código Eleitoral, sem prejuízo de eventual responsabilização administrativa/funcional nas hipóteses em que restar constatada a participação de servidores públicos.

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