A Câmara Municipal de Manaus (CMM) iniciou, ontem,
a análise do Projeto de Lei (PL) 089/2015, que prevê o aumento da multa para
quem praticar discriminação nos elevadores de edifícios públicos e
particulares. De autoria do vereador Everaldo Farias (PV), a proposta pretende
aumentar de 30 para até 300 Unidades Fiscais do Município (UFMs) a multa para
os casos de infração da lei. Este ano, a UFM foi reajustada em R$ 83,78 e, com
o novo valor, a multa máxima pode chegar a R$ 25.134.
O projeto do vereador Everaldo
visa tornar mais rigorosa as sanções previstas na Lei Municipal nº.
1.559/2011, que veda qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores
de todos os edifícios do município, alterando o Artigo 5º da legislação. A
proposta foi protocolada nesta segunda-feira e será analisada pela Procuradoria
Jurídica da CMM e depois seguirá ao plenário para deliberação.
“A lei que está em vigor é
um grande avanço para acabar com esse tipo de discriminação explícita nos
prédios, quando existe a área de elevadores sociais e de serviço. Sendo que
funcionários do edifício e entregadores são proibidos de usar o mesmo elevador
dos moradores ou condôminos. Contudo, existe um grande entrave por conta do
baixo valor da multa que, hoje, é de apenas R$ 2.513. Por isso, ela, muitas
vezes, não é respeitada”, explicou Everaldo Farias.
O artigo 1º, da Lei Municipal
1.559/2011, prevê que é vedada qualquer forma de discriminação em virtude de
raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de
deficiência e doença não contagiosa por contato social quanto ao acesso aos
elevadores de todos os edifícios públicos ou particulares, comerciais,
industriais e residenciais multifamiliares existentes no município de
Manaus.
Com a alteração proposta pelo
vereador, o Artigo 5º da referida legislação estabelecerá que o descumprimento
de qualquer dispositivo da lei implicará em multa de 50 UFMs (R$ 4.189).
Em caso de primeira reincidência, a multa passará a 100 UFMs (R$ 8.378). No
caso de segunda reincidência, a multa subirá para 200 UFMs (R$ 16.756). E, a
partir da terceira reincidência, e subsequentes, a multa passar a ser de 300
UFMs (R$ 25.134).
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