(Portal Acrítica)
Medida
provisória permite o ingresso de agentes em imóveis públicos e
particulares abandonados. Objetivo é eliminar o mosquito transmissor da
dengue, zika e chikungunya
Agentes de saúde podem até pedir ajuda policial quando houver necessidade para entrar em um imóvel abandonado ou fechado
Imóveis
fechados ou abandonados vão poder ser “invadidos” pelas autoridades de
saúde caso apresentem perigo iminente à saúde pública pela presença de
criadouros do mosquito aedes aegypti, o transmissor da dengue,
chikungunya e do zika vírus.
A
autorização foi dada pela presidente Dilma Rousseff, por meio de uma
Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU), ontem, e
que dá o aval aos agentes de saúde, seja no âmbito federal, estadual ou
municipal, para determinar e executar as medidas necessárias ao controle
das doenças, causadas pelo aedes.
De
acordo com a MP, além da realização de visitas aos imóveis (públicos e
particulares) para a eliminação dos criadouros do mosquito e da
realização de campanhas educativas, as secretarias de saúde também podem
realizar o ingresso forçado à esses imóveis, caso estejam em situação
de abandono ou sem a presença dos responsáveis. Quando for necessário, o
agente também pode requerer o auxílio da autoridade policial para
entrar no domicílio
“A
atitude do Governo Federal é correta. Aqui em Manaus, por exemplo,
encontramos muitas casas fechadas, muitos terrenos abandonados, e a
nossa intenção é preservar a saúde pública. Temos utilizado os drones
como uma ferramenta de identificação de risco, mas essa medida deve
facilitar ainda mais o nosso trabalho”, destacou o Secretário Municipal
de Saúde, Homero de Miranda Leão.
Segundo
o secretário, a medida provisória vai reforçar também o Código
Sanitário do município que permite o acesso aos imóveis, com o apoio de
força policial. “O nosso interesse é combater o foco do mosquito, não
violar o casa do cidadão ou a privacidade dele. Nesse caso, é o
interesse coletivo que tem que prevalecer”, disse.
Multas e LIRAa
Até
o dia 20 de dezembro, 63 imóveis comerciais foram multados pela
prefeitura por serem reincidentes em apresentarem focos do mosquito da
dengue. No mês passado, apenas sete receberam multas pelo mesmo
problema.
Em
2015, o último Levantamento Rápido de Índice por Aedes aegypti (LIRAa)
inspecionou aproximadamente 29,8 mil domicílios, onde Manaus manteve o
médio risco para a transmissão de dengue, febre chikungunya e zika
vírus.
Saiba mais
Abandono
- É considerado imóvel em situação de abandono quando “demonstre
flagrante ausência prolongada de utilização, o que pode ser verificado
por suas características físicas, por sinais de inexistência de
conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios que
evidenciem a sua não utilização”
Ausência
- A ausência do responsável será considerada quando houver “a
impossibilidade de localização de pessoa que possa permitir o acesso ao
imóvel na hipótese de duas visitas devidamente notificadas, em dias e
períodos alternados, dentro do intervalo de dez dias”
Integridade
- Na hipótese de abandono do imóvel ou de ausência de pessoa que possa
permitir o acesso de agente público, o ingresso forçado deverá ser
realizado buscando-se a preservação da integridade do imóvel.
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