O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando a subdelegação
de competência outorgada à ESAF pela Portaria n. 756, de 06/03/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil, publicada na
Seção 2 do Diário Oficial da União de 07/03/2014, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de
concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL, no Padrão e Classe iniciais da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda,
autorizado pela Portaria n. 51, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União
de 19/02/2014, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda, os termos da Lei n. 8.112, de 11/12/1990, da Lei n.
10.593, de 6/12/2002 (DOU de 9/12/2002), da Lei n. 11.457, de 16/3/2007 (DOU de 19/3/2007), da Lei n. 11.890, de 24/12/2008 (DOU de
26/12/2008), do Decreto n. 6.641, de 10/11/2008 (DOU de 11/11/2008), do Decreto n. 6.944, de 21/8/2009 (DOU de 24/8/2009) e, em
particular, as normas contidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O concurso público, com classificação em âmbito nacional, visa ao provimento do número de vagas estabelecido no subitem 1.2,
ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no art. 11 do Decreto n. 6.944, de 21/8/2009, e será assim constituído:
1.1.1 - Primeira Etapa:
a) Prova 1 - Objetiva de Conhecimentos Gerais: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 70 pontos
ponderados;
b) Prova 2 - Objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 140 pontos
ponderados;
c) Prova Discursiva: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 60 pontos.
1.1.2 - Segunda Etapa: SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA - de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela ESAF,
segundo regras estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante o exame da documentação exigida do candidato, indicada
no subitem 13.1, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 3º da Lei n. 10.593, de 6/12/2002, alterado pelo art. 9º da Lei n.
11.457/ 2007.
1.2 - A escolaridade, a taxa de inscrição e o número de vagas são os estabelecidos no quadro a seguir:
Escolaridade: Curso superior concluído, em nível de graduação.
Taxa de inscrição: R$ 130,00
C a rg o Número de vagas
Ampla Candidatos com: 264
concorrência deficiência : 14
To t a l : 278
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
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