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domingo, 2 de março de 2014

Portaria do STF suspende expediente e prazos processuais no Carnaval



(site do STF)

Em razão do feriado de Carnaval, não haverá sessões de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima semana. As sessões ocorrem tradicionalmente às terças-feiras – quando as duas Turmas da Corte se reúnem –, às quartas (sessão ordinária do Plenário) e às quintas-feiras (sessão extraordinária do Plenário). A sessão da próxima quinta-feira (6) foi antecipada para ontem (27), quando os ministros reuniram-se pela manhã.
A conclusão do julgamento dos embargos infringentes apresentados pelos 11 réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição nos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro na Ação Penal (AP) 470 ocorrerá na sessão do dia 13 de março, a partir das 14h.
Portaria
De acordo com a Portaria nº 31, de 17 de fevereiro de 2014, como não haverá expediente na Secretaria do STF nos dias 3 e 4 de março de 2014, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966. A norma determina que os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 5 subsequente (quarta-feira), em que o expediente será das 14h às 19h.

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