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quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Construído em área institucional, imóvel é demolido no João Bosco



(site prefeitura de Manaus)

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Fiscais do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) estiveram, nesta terça-feira, 16, no residencial João Bosco, Flores, para executar a demolição administrativa de uma invasão dentro da área institucional do conjunto, fora da área de loteamento. De grande porte, a demolição teve apoio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) e da Guarda Civil/Grupo de Operações Especiais (GOE).

A invasão se constituía de apartamentos erguidos em área pública, não passível de regularização segundo o Plano Diretor. A proprietária do imóvel, de dois andares, onde na parte térreo funcionava comércio, e no andar superior foram construídas quitinetes, foi notificada a fazer a demolição voluntária, não apresentando documentação do lote. Com o prazo vencido, a demolição administrativa começou nesta terça-feira, devendo ser concluída na quarta, em razão do tamanho do imóvel.

Desde setembro, o Implurb realiza ações de reordenamento na área residencial do João Bosco, somando mais de 200 demolições. Após o trabalho nos lotes residenciais, os imóveis comerciais em desconformidade urbanística foram notificados, somando 16 casos, para desocupar os espaços ocupados irregularmente. Com o prazo vencido para as demolições voluntárias, os proprietários estão sujeitos à ação administrativa, prevista em lei, no Plano Diretor.

Demolições voluntárias
Graças ao trabalho de orientação e conscientização e o apoio da população, a maioria das demolições residenciais ocorreu de forma voluntária, totalizando 99. As demolições administrativas foram 96. “Finalizamos as adequações na área residencial do João Bosco, dos blocos 1 a 30, e a segunda etapa incluirá a parte comercial, cujos proprietários já receberam as devidas notificações para fazer ajustes e demolições voluntárias”, explica a chefe da Divisão de Controle (Dicon), Maria Aparecida Froz.

Entre as demolições realizadas, a maioria foi de retirada de gradis, garagens, coberturas, muros, muretas e avanços construídos sobre o passeio público e espaços comuns do conjunto, que ao longo dos anos foram sendo ocupadas de forma irregular e sem controle.

Ações
Desde 2007 existem notificações sobre obstruções e irregularidades que os proprietários ou locatários foram realizando nos pisos térreos do residencial, com construções, coberturas, garagens fechadas, toldos, enfim, uma série de modificações não previstas no projeto original, em desconformidade com a planta de aprovação do loteamento. A convenção do conjunto, segunda etapa, é de 1988.

Conforme orientação do setor jurídico, a ocupação de passeio ou área pública é indefensável, e caso as desocupações voluntárias não sejam realizadas, pode-se efetuar o ato administrativo, previsto no Código de Obras, art. 41, “a demolição administrativa, parcial ou totalmente, de uma obra ou edificação, será imposta como sanção, nos casos de: inciso I – incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização”.

O processo teve origem numa ação civil pública de 2008, cuja sentença foi proferida no dia 13 de agosto de 2014, pelo juiz Cezar Luiz Bandiera, da Segunda Vara da Fazenda Pública Municipal. O caso principal de invasão de área pública, já sentenciado, no bloco 27, resultou em demolição voluntária de uma garagem em frente ao apartamento dos proprietários, finalizada este mês. A garagem coberta recebeu duas multas em 2013 e novas notificações para demolição voluntária em novembro, do ano passado, e em setembro de 2014. Outras demolições e retiradas de gradis estão sendo realizadas também de forma espontânea, no bloco 27, que está sem a maioria das coberturas. Os próprios condôminos entraram com ação no Ministério Público em 2010.

Fotos: Assessoria de comunicação

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