(Portal Acrítica)
O
agravante do embate está na própria lei, a qual os estabelecimentos e
empresas prestadoras de serviço de estacionamento julgam
inconstitucional. Segundo a compreensão e decisão do STF, a legislação
dos shoppings pertence a competência privativa da União. No entanto,
segundo defensor público, não há como afirmar que houve
inconstitucionalidade no âmbito da criação da lei

Muitos clientes no Amazonas Shopping estavam exigindo o direito à
gratuidade do estacionamento, mas foram impedidos de usufruir o direito
Como
previsto, o embate entre consumidores, órgãos de fiscalização e
shoppings centers de Manaus se intensificou após ação de fiscalização
dos Procons Estadual e Municipal realizada na manhã desta terça-feira
(5) nos dez principais centros de compras na capital. A medida resultou
na autuação de dois estabelecimentos ainda na parte da manhã, o Amazonas
Shopping e o Shopping Millenium, que foram flagrados descumprindo a Lei
de isenção da tarifa de estacionamento.
A
multa prevista pelos órgãos de fiscalização aos estabelecimentos que
descumprirem a Lei varia de R$ 200 a R$ 2 milhões. Os dois
estabelecimentos autuados terão 15 dias para apresentar a defesa do não
cumprimento.
Já
na noite de terça-feira, por volta das 19h30, muitos clientes se
sentiram lesados pelos shoppings Amazonas e Millennium pelo não
cumprimento da lei n° 417, promulgada pela Câmara Municipal de Manaus
(CMM), no dia 23 de dezembro de 2015, que estabelece gratuidade aos
usuários de estacionamentos de shoppings, que comprovem com cupom
fiscal, compras feitas no valor igual ou superior a dez vezes o preço
cobrado pela hora estacionada dentro dos estabelecimentos.
De
acordo com a enfermeira Liliane Almeida, 29, ao tentar exigir o seu
direito, ao invés dos colaboradores do Amazonas Shopping ajudá-la,
chamaram os seguranças para tentar intimidá-la. Ao todo, ela gastou R$
89 em compras no local, mas, mesmo assim, teve de pagar o
estacionamento.
“Depois
de quase uma hora parada sem nenhuma satisfação, o Amazonas Shopping
colocou seguranças próximos de nós para nos intimidar. Em seguida veio
um funcionário do parque dizendo que ia resolver o nosso problema e nos
levou ao SAC [Serviço de Atendimento ao Cliente], mas lá tinha um monte
de gente esperando o atendimento de uma mulher. Perguntando da
recepcionista, ela disse que essa senhora iria ouvir a nossa reclamação e
fazer um protocolo para buscarmos o nosso direito no Procon. Eles
falaram que tinham uma liminar que barrava essa lei”, declarou.

Liliane Almeida e Álvaro Oliveira mostram as notas ficais com valores que lhes davam direito a isenção, mas foram intimidados
As
pessoas que não aceitaram pagar o estacionamento do Amazonas Shopping
pararam seus carros nas cancelas de saída, impedindo a passagem dos
demais veículos. Após isso, segundo a universitária Diana Boechat, os
seguranças abriram as cancelas para que os condutores que estavam
impedindo a passagem fossem embora. “Eles liberam os carros que estavam
na passagem e em seguida fecharam a cancela novamente. Teve princípio de
tumulto porque o shopping disse que não cumpriria nada porque tem uma
liminar que derruba a lei”, informou.
Pagou para evitar transtorno
No
Millennium, o funcionário público Samuel Firmo também foi impedido de
usufruir o direito, mesmo tendo gastado mais de R$ 3 mil no
estabelecimento. Para evitar confusão, ele optou em pagar os R$ 14 do
estacionamento.
Consumidores
do Manauara Shopping também reclamaram do não cumprimento da lei n°
417. A reportagem tentou entrar em contato com as assessorias dos
shoppings, mas não obteve sucesso até o fechamento desta edição.
Embate
O
agravante do embate está na Lei, que os estabelecimentos e empresas
prestadoras de serviço de estacionamento, julgam inconstitucional.
Segundo a compreensão e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a
legislação dos shoppings pertence a competência privativa da União,
fazendo parte do direito civil. Dentro dessa perspectiva, os shoppings
não seriam obrigados a isentar seus clientes.
No
entanto, segundo o defensor público em exercício, Rafael Barbosa, não
há como afirmar que houve inconstitucionalidade no âmbito da criação da
lei. “Foi respeitado o processo legal, que incluiu a proposta do
vereador, a votação, e a publicação no diário oficial. Consequentemente,
a presunção constitucional”, destaca. “Além disso, não há como afirmar
que a referida lei é inconstitucional, se não há decisão judicial”,
afirma a advogada Camila Nogueira.
Medidas
Os
shoppings e empresas prestadoras de serviços devem recorrer. Ainda há
possibilidade de ajuizar uma demanda, caracterizada como ação direta de
inconstitucionalidade para o Tribunal de Justiça (TJ) julgar se é ou não
inconstitucional. “Até que a medida caia, nós estaremos fiscalizando
para que haja o cumprimento da Lei vigente”, afirma a
diretora-presidente do Procon, Rosely Fernandes.
Os
clientes que não conseguirem a isenção da taxa, aconselha-se a “pagar o
valor que a empresa está cobrando, solicitar da mesma a nota fiscal do
serviço e registrar a situação no Procon”, destaca Rosely. O valor é
ressarcido ao cliente em dobro.
A
Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) se manifestou
afirmando que defende os direitos de propriedade e os princípios de
livre iniciativa e concorrência dos centros de compras. Como
empreendimentos privados, os shoppings defendem o direito de cobrar pelo
uso de seus espaços para garantir a manutenção do conforto, qualidade e
segurança em todos os serviços oferecidos.
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