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quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Após fiscalizações e autuações em shoppings por estacionamento, clientes denunciam cobranças



(Portal Acrítica)

O agravante do embate está na própria lei, a qual os estabelecimentos e empresas prestadoras de serviço de estacionamento julgam inconstitucional. Segundo a compreensão e decisão do STF, a legislação dos shoppings pertence a competência privativa da União. No entanto, segundo defensor público, não há como afirmar que houve inconstitucionalidade no âmbito da criação da lei

Muitos clientes no Amazonas Shopping estavam exigindo o direito à gratuidade do estacionamento, mas foram impedidos de usufruir o direito
Muitos clientes no Amazonas Shopping estavam exigindo o direito à gratuidade do estacionamento, mas foram impedidos de usufruir o direito (Rafael Seixas )
Como previsto, o embate entre consumidores, órgãos de fiscalização e shoppings centers de Manaus se intensificou após ação de fiscalização dos Procons Estadual e Municipal realizada na manhã desta terça-feira (5) nos dez principais centros de compras na capital. A medida resultou na autuação de dois estabelecimentos ainda na parte da manhã, o Amazonas Shopping e o Shopping Millenium, que foram flagrados descumprindo a Lei de isenção da tarifa de estacionamento.

A multa prevista pelos órgãos de fiscalização aos estabelecimentos que descumprirem a Lei varia de R$ 200 a R$ 2 milhões. Os dois estabelecimentos autuados terão 15 dias para apresentar a defesa do não cumprimento.
Já na noite de terça-feira, por volta das 19h30, muitos clientes se sentiram lesados pelos shoppings Amazonas e Millennium pelo não cumprimento da lei n° 417, promulgada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), no dia 23 de dezembro de 2015, que estabelece gratuidade aos usuários de estacionamentos de shoppings, que comprovem com cupom fiscal, compras feitas no valor igual ou superior a dez vezes o preço cobrado pela hora estacionada dentro dos estabelecimentos.
De acordo com a enfermeira Liliane Almeida, 29, ao tentar exigir o seu direito, ao invés dos colaboradores do Amazonas Shopping ajudá-la, chamaram os seguranças para tentar intimidá-la. Ao todo, ela gastou R$ 89 em compras no local, mas, mesmo assim, teve de pagar o estacionamento.
“Depois de quase uma hora parada sem nenhuma satisfação, o Amazonas Shopping colocou seguranças próximos de nós para nos intimidar. Em seguida veio um funcionário do parque dizendo que ia resolver o nosso problema e nos levou ao SAC [Serviço de Atendimento ao Cliente], mas lá tinha um monte de gente esperando o atendimento de uma mulher. Perguntando da recepcionista, ela disse que essa senhora iria ouvir a nossa reclamação e fazer um protocolo para buscarmos o nosso direito no Procon. Eles falaram que tinham uma liminar que barrava essa lei”, declarou.

Liliane Almeida e Álvaro Oliveira mostram as notas ficais com valores que lhes davam direito a isenção, mas foram intimidados
As pessoas que não aceitaram pagar o estacionamento do Amazonas Shopping pararam seus carros nas cancelas de saída, impedindo a passagem dos demais veículos. Após isso, segundo a universitária Diana Boechat, os seguranças abriram as cancelas para que os condutores que estavam impedindo a passagem fossem embora. “Eles liberam os carros que estavam na passagem e em seguida fecharam a cancela novamente. Teve princípio de tumulto porque o shopping disse que não cumpriria nada porque tem uma liminar que derruba a lei”, informou.
Pagou para evitar transtorno
No Millennium, o funcionário público Samuel Firmo também foi impedido de usufruir o direito, mesmo tendo gastado mais de R$ 3 mil no estabelecimento. Para evitar confusão, ele optou em pagar os R$ 14 do estacionamento.
Consumidores do Manauara Shopping também reclamaram do não cumprimento da lei n° 417. A reportagem tentou entrar em contato com as assessorias dos shoppings, mas não obteve sucesso até o fechamento desta edição.
Embate
O agravante do embate está na Lei, que os estabelecimentos e empresas prestadoras de serviço de estacionamento, julgam inconstitucional. Segundo a compreensão e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a legislação dos shoppings pertence a competência privativa da União, fazendo parte do direito civil. Dentro dessa perspectiva, os shoppings não seriam obrigados a isentar seus clientes.
No entanto, segundo o defensor público em exercício, Rafael Barbosa, não há como afirmar que houve inconstitucionalidade no âmbito da criação da lei. “Foi respeitado o processo legal, que incluiu a proposta do vereador, a votação, e a publicação no diário oficial. Consequentemente, a presunção constitucional”, destaca. “Além disso, não há como afirmar que a referida lei é inconstitucional, se não há decisão judicial”, afirma a advogada Camila Nogueira.
Medidas
Os shoppings e empresas prestadoras de serviços devem recorrer. Ainda há possibilidade de ajuizar uma demanda, caracterizada como ação direta de inconstitucionalidade para o Tribunal de Justiça (TJ) julgar se é ou não inconstitucional. “Até que a medida caia, nós estaremos fiscalizando para que haja o cumprimento da Lei vigente”, afirma a diretora-presidente do Procon, Rosely Fernandes.
Os clientes que não conseguirem a isenção da taxa, aconselha-se a “pagar o valor que a empresa está cobrando, solicitar da mesma a nota fiscal do serviço e registrar a situação no Procon”, destaca Rosely. O valor é ressarcido ao cliente em dobro.
A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) se manifestou afirmando que defende os direitos de propriedade e os princípios de livre iniciativa e concorrência dos centros de compras. Como empreendimentos privados, os shoppings defendem o direito de cobrar pelo uso de seus espaços para garantir a manutenção do conforto, qualidade e segurança em todos os serviços oferecidos.

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