(Portal Acrítica)
Defesa do governador adianta que vai recorrer da condenação assim que acórdão for publicado e afirma que o TSE é que decide se haverá ou não nova eleição; advogado de Eduardo Braga defende posse do peemedebista no governo
O advogado Yuri Dantas, que defende José Melo (Pros) e Henrique Oliveira (SDD) no processo por compra de votos que resultou na cassação dos mandatos dos dois,
disse que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-AM). A declaração foi dada logo após o término da sessão da Corte,
nesta segunda-feira (25).
Segundo
Yuri Dantas, ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidir se haverá uma nova eleição para o governo. Do outro lado, Daniel
Nogueira, advogado da chapa de Eduardo Braga (PMDB), candidato
derrotado no segundo turno, defende a posse do segundo colocado.
Os
dois advogados discordam sobre a aplicação da minirreforma eleitoral
aprovada em 2015 no Congresso Nacional, que garante a realização de
novas eleições no caso de cassação, nas eleições de 2014.
Ambos aguardarão o acórdão
O
defensor da chapa Melo/Henrique afirmou que, primeiramente, vai
aguardar a publicação do acórdão para decidir qual recurso será o mais
adequado"A partir da publicação do acórdão iremos decidir qual o meio
recursal que iremos utilizar – se serão os embargos de declaração eles
serão protocolizados aqui pelo TRE e se for um recurso extraordinário
será pelo TSE", disse.
Yuri
Dantas reforçou que a decisão foi pela condenação por prática de
conduta vedada e captação ilícita de sufrágio e que não trata de
afastamento imediato de Melo do cargo. "É isso que o acórdão vai trazer
[a cassação] e nada referente a realização de uma nova eleição ou coisa
parecida, não foi isso que foi decidido".
"A
cassação está aí, o que a gente pode esperar é que havendo recurso para
o TSE, havendo efeito suspensivo ou sendo deferido esse efeito
suspensivo por cautelar, os efeitos da cassação ficam suspensos até que o
TSE decida", afirmou.
"O
que vai definir a aplicação da minirreforma eleitoral neste caso será a
natureza da norma introduzida. Se ela é de natureza material, então não
vai se aplicar. Se é de direito processual então ela vai ser aplicar. É
um debate muito teórico e nada prático por hora", finalizou.
Daniel
Nogueira, por sua vez, classificou a decisão como histórica e votou a
defender que seu cliente assuma o governo. Segundo ele, a jurisprudência
do TSE determina que a nova regra só vale para as eleições a partir de
2016.
"Há
uma discussão teórica sobre a aplicabilidade da lei da minirreforma,
mas do outro há também uma decisão recente do TSE dizendo que esse
dispositivo do segundo colocado da minirreforma não se aplica as
eleições que já tiverem ocorrido. E essa é uma decisão recente. Então,
por mais que aja um posicionamento doutrinário, acadêmico, no qual, o
meu colega (Yuri Dantas) precisa se apegar, eu prefiro acreditar na
posição jurisprudencial do TSE", disse Nogueira.
"Neste
momento cabe recurso, principalmente da parte derrotada. Mas também
podemos e vamos analisar a possibilidade de oferecer recurso para
majorar as outras penas, que não a de cassação, então ambas as partes
podem recorrer dessa decisão", acrescentou.
"A
histórica decisão de hoje é uma mensagem eloqüente de que a sociedade
brasileira não aceita mais a corrupção eleitoral, não interessa de onde
ela venham. Me parece que esse foi um poderoso golpe contra a
impunidade, mas me parece também que isso é um aviso inequívoco de que a
Justiça Eleitoral vai exigir respeito a moralidade eleitoral a quem
quer que seja, inclusive do governador do Estado", afirmou o advogado de
Eduardo Braga.
*Com informações de Janaína Andrade
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