(Portal Acrítica)
Diretora
do órgão afirma que "terrorismo" em ligações, e-mails e mensagens não é
permitido pelo Código de Defesa do Consumidor. Alto índice de
inadimplência fez nascer empresas terceirizadas especialistas em cobrar o
consumidor
Várias ligações durante o dia e noite,
e-mails e mensagens ameaçadoras. Quem já teve algum tipo de dívida ou
atrasou o pagamento sabe o que é ser pressionado 24 horas para quitar a
conta o mais rápido possível. Mas até que ponto essa cobrança está
dentro da legalidade? É possível reclamar mesmo no estágio de devedor?
O
estudante de arquitetura Caio Moreira, 23, diz que é “pressionado”
diariamente pela operadora de telefone na qual ele contratou um pacote
de internet e ligações. Segundo ele, a operadora chega a ligar cinco
vezes por dia caso o pagamento atrase. “É complicado porque muita vezes
estou no estágio, preciso estar focado ali. Eles não perguntam que horas
podem ligar ou se podemos falar naquele momento. Isso quando não
informam que o débito está pendente e vão suspender os serviços a
qualquer momento”.
De acordo com a
diretora-presidente do Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor
do Amazonas (Procon-AM), Rosely Fernandes, a cobrança pode se tornar
abusiva a partir do momento em que atrapalha o trabalho ou o lazer de
quem contratou o serviço. “Há um caso que a empresa entrou em contato
com o chefe da pessoa para realizar a cobrança e ele foi demitido de
onde trabalhava. É um constrangimento sério que se tornou um dano
moral”, relatou a diretora.
Cobranças abusivas
Na
visão da coordenadora do Procon do Amazonas, as cobranças abusivas
devem ser observadas pelos consumidores. Rosely Fernandes explica que
entre as abordagens corretas aos devedores está o envio de
correspondências formais até a residência, as quais solicitam que a
pessoa procure a empresa e informe os prazos.
“A
partir do momento que começa a receber sem parar de forma informal, aí
já passa a ser uma cobrança abusiva. Você pode até receber (cobranças),
mas quando começa a detectar que aquilo não é mais uma cobrança normal,
precisa acionar o Procon”, explicou Rosely.
Atitude é crime
Conforme
o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor, é crime qualquer
estabelecimento “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação,
constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou
enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor,
injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso
ou lazer”.
O artigo 42 endossa a
ideia, pois defende que “na cobrança de débitos, o consumidor
inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer
tipo de constrangimento ou ameaça”.
Empresas se especializam em cobranças
Há
muito tempo a modalidade de cobrança vem ganhando força por empresas
que são especialistas no assunto. Terceirizadas, elas assumem a
responsabilidade de cobrar o cliente por meio de informações repassadas
pela empresa que teve o serviço contratado.
O
presidente do Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM),
Marcus Evangelista, explica que a expansão do mecanismo é uma forma das
empresas recuperarem o lucro. “Toda dívida gera um custo na empresa. Ela
vende camisa, mas não sabe cobrar. Esse artifício tem um custo, mas tem
retorno e diminui o passivo do empresário sem tirar o foco do negócio”.
A
diretora do Procon-AM afirma que a responsabilidade diante do Código de
Defesa do Consumidor continua sendo da empresa contratada. “Não adianta
terceirizar os serviços. A empresa que o consumidor contratou é o
fornecedor imediato. Ela não fica isenta”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário