(portal Acrítica)
Condenado a sete anos e 11 meses na Ação penal 470, o processo do mensalão, Dirceu foi preso em 15 de novembro de 2013, em regime semiaberto
O
Supremo Tribunal Federal recebeu nesta segunda-feira (20) pedido de
progressão da pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. O pedido
está com o ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com os advogados de
Dirceu, ele tem direito à progressão de pena para o regime aberto porque
cumpriu um sexto da pena.
Segundo
eles, o prazo era 10 de março de 2015. Porém, com os dias descontados, a
defesa entende que o ex-ministro tem direito à progressão de pena a
partir de hoje (20). Foram, de acordo com os advogados, 142 dias
descontados em virtude de trabalho e estudo na prisão. Destes, 83 dias
pelo estudo e 59 pelo trabalho.
Condenado
a sete anos e 11 meses na Ação penal 470, o processo do mensalão,
Dirceu foi preso em 15 de novembro de 2013, em regime semiaberto. No dia
02 de julho de 2014, Dirceu foi autorizado a trabalhar em um escritório
de advocacia. A jornada de trabalho é no horário comercial, com uma
hora de almoço. À noite, voltava para a prisão.
Caso
seja concedida progressão da pena, Dirceu cumprirá pena em casa. Ele
deve trabalhar durante o dia e precisa voltar para sua residência até as
21h. Ele não poderá andar em companhia de outros condenados, mesmo em
regime aberto ou semiaberto, consumir bebidas alcoólicas ou deixar o Distrito Federal sem autorização da Justiça.
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