O Instituto de
Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM) fiscalizou nesta quarta-feira, 13 de
maio, 43 restaurantes e panificadoras, que comercializam alimentos a peso em
Manaus, e notificou sete deles por irregularidades na comercialização dos
alimentos. A ação faz parte do primeiro dia da Operação “Alimentos na Medida
Certa” que tem o objetivo de verificar se os consumidores estão pagando os
valores corretos pelos alimentos consumidos nos estabelecimentos que
comercializam comida a quilo em Manaus.
A Operação
cumpre uma determinação da Portaria do Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Inmetro), nº 097, de 11 de abril de 2000, que determina
a comercialização de alimentos a quilo em balanças verificadas pelo
Inmetro/Ipem-AM. Entre as irregularidades encontradas nos estabelecimentos
notificados, estavam a ausência do cartaz informativo com o valor da
tara, informação do peso do recipiente (tara) diferente da tara indicada
na balança e peso do recipiente com erro do indicado na balança.
Segundo
o diretor-presidente do Ipem-AM, engenheiro Márcio André Brito, os
proprietários receberam um prazo de 24 horas para fazer a correção, caso
contrário, os estabelecimentos poderão ser multados em até 120 mil reais. “Foi
lavrado um auto de infração para os locais notificados, os proprietários terão
um prazo de 10 dias para apresentar a defesa junto ao órgão e, após o
julgamento, será definida uma advertência ou uma multa que pode chegar até R$
120 mil reais, considerando o porte da empresa ou grau de reincidência”,
explicou.
A fiscalização
acontece diariamente na capital, mas será intensificada até o dia 15 maio em
todas as zonas da cidade devido à alta demanda de reclamações que chegaram ao
Ipem sobre as irregularidades nos locais que vendem comidas a peso. A meta é
fiscalizar 120 estabelecimentos.
Os consumidores
aprovaram as fiscalizações pelo fato de respeitar o direito de pagar o preço
correto pelo o que consome. “É importante ter esse trabalho porque temos vistos
muitos erros e preços absurdos em alguns locais. E o certo é pagar um preço
correspondente ao que consumimos”, disse a agente de saúde, Graça Pequeno, 46.
Regras – Os estabelecimentos que comercializam alimentos a peso devem ter
um cartaz informativo em local visível para o consumidor indicando o valor da
"tara" ou "peso do recipiente" e que deverá ser o mesmo
indicado na balança. Se o peso do recipiente utilizado (tara) for igual ou
inferior a 200g, a tolerância é de 2g (dois gramas) para mais. Se o peso do
recipiente for superior a 200g, a tolerância é de 5g (cinco gramas).
O consumidor que se sentir lesado por alguma
irregularidade, pode procurar a Ouvidoria do Ipem pelo fone: 0800-092 2020, que
funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
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