(Portal Acrítica)
Portarias que regulamentam a concessão do auxílio-saúde foram publicadas na edição desta terça-feira do Diário Eletrônico do órgão
Sete
meses após a implementação do auxílio-moradia de R$ 4,3 mil, o
procurador-geral de Justiça, Fábio Monteiro, liberou o auxílio-saúde em
valores que variam de R$ 357 a R$ 1,4 mil mensais para todos os 683
membros e servidores ativos e aposentados do Ministério Público Estadual
(MP-AM).
As duas portarias que
regulamentam a concessão do benefício foram publicadas na edição desta
terça-feira (19) do Diário Eletrônico do MP-AM. Os documentos denominam
o benefício de “auxílio-saúde” para os 440 servidores ativos e
comissionados e de “plano de assistência médico-social” para os 165
promotores e procuradores de Justiça.
O
auxílio mensal tem valor fixo e é distribuído segundo a idade. Para
servidores e membros do MP-AM na faixa-etária de 18 a 23 anos, o
benefício será de R$ 357,17; para os entre 24 a 28 anos; será de R$
518,87; para o grupo de 29 a 33 anos; será de R$ 620,23; para o de 34
a 38 anos será de R$ 651,61; para o de 39 a 43 anos, será de 675,75;
para o de 44 a 48 anos foi fixado em R$ 844,69; para o de 49 a 53
anos, o valor será de R$ 917,08; para o de 54 a 58 anos, será de R$
1.061,87; e por fim o grupo com 59 anos ou mais terá direito a R$
1.446,25 por mês para pagar um plano de saúde.
De
caráter indenizatório, a verba, segundo o documento, visa o
ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à
saúde, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário. O
auxílio-saúde não será incorporado ao salário, não estando sujeito à
tributação do imposto de renda e de contribuição previdenciária.
A
portaria explica que, se a mensalidade do plano de saúde superar o
valor do auxílio, os servidores arcarão com a diferença. Porém, se a
mensalidade do plano médico for menor, os beneficiários receberão o
resíduo para custear despesas decorrentes de medidas profiláticas, tais
como a compra de medicamentos e os cuidados na prevenção de doenças.
Para
receber o benefício, os servidores, procuradores e promotores terão que
fazer um pedido à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos
Administrativos. Ficarão de fora do auxílio quem estiver afastado para o
exercício de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior ou para
servir em organismo internacional. Também não farão jus a auxílio
aqueles que estiverem de licença que implique em não pagamento de
salário e os que estiveram à disposição de outro órgão, sem ônus para o
Ministério Público.
Em números
R$ 235,7 milhões
É
o valor orçamento do Ministério Público Estadual para este ano. Desse
montante, até ontem, R$ 82,7 milhões já haviam sido empenhados (primeira
fase do pagamento). Dos quais, R$ 68,3 milhões foram efetivamente
pagos.
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