(Portal Acrítica)
Órgão
questionou concessionária sobre a cobrança em sistema de bandeira
tarifária que já começou a valer em todo os municípios do Amazonas

O sistema de bandeiras é aplicado em todas as concessionárias conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN)
O
Ministério Público do Estado do Amazonas, por intermédio da sua 51ª
Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos do Consumidor
(51ª PRODECON), questionou a concessionária Eletrobras Amazonas Energia
sobre a cobrança da bandeira tarifária que passará a cobrar, no
Amazonas, já nos próximos meses.
O
titular da 51ª PRODECON, Promotor de Justiça Otávio Gomes, enviou um
ofício dia 31 de julho passado, para a representante da Eletrobras no
qual solicita informações quanto à forma em que será realizada a
cobrança, sobre a previsão de início da cobrança, se haverá cumulação de
valores (a cobrança será retroativa a maio) e sobre o percentual
aplicado. A partir da resposta da Eletrobrás, o Promotor decidirá se
inicia um procedimento investigatório.
“O
critério que a empresa adotou foi não cobrar os meses que tinham que
ser cobrados, por achar que a concessionária não se enquadrava neste
sistema. Por isso, solicitamos, no ofício, as informações para que não
exista nenhuma dúvida e, também, para que o consumidor não se sinta
lesado no ato do pagamento da tarifa?”, esclareceu o Promotor de Justiça
Otávio Gomes.
O sistema de bandeiras
é aplicado em todas as concessionárias conectadas ao Sistema
Interligado Nacional (SIN). As cores das bandeiras são verde, amarelo e
vermelho, iguais às do semáforo. Elas orientam os consumidores sobre as
condições dos gastos de energia. Na bandeira verde, a tarifa não sofre
nenhum acréscimo, já amarela a geração de energia é menos favorável e
sofre um acréscimo de R$ 2,50 e a bandeira vermelha que, será aplicada
durante todo o mês de agosto, conforme Despacho n° 1.365/2015, divulgado
pela Aneel, tem a tarifa de R$ 5,50 para cada 100 kWh consumidos, ou
seja, quanto maior o consumo mais alto será o valor pago pelos
consumidores.
No caso do Amazonas, a
concessionária ainda anunciou que serão cobrados os valores retroativos
aos três meses anteriores. Segundo a Eletrobrás, os valores serão
parcelados e se estenderão ate janeiro, pois, segundo a Aneel, a
cobrança entrou em vigência em maio e é válido para Eletrobras e todas
as concessionárias interligadas ao SIN. “A própria questão de bandeira
tarifaria é algo que precisa ser entendido. O consumidor precisa ter uma
noção exata do que é esse tipo de sistema. No aspecto jurídico, uma
resolução da Aneel não se sobrepõe ao Código de Defesa do Consumidor. O
Código é lei, e, hierarquicamente, o CDC é superior a qualquer resolução
de qualquer órgão”, disse o Promotor de Justiça.
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