Gol

quarta-feira, 15 de junho de 2016

Justiça Federal em Curitiba determina o bloqueio dos bens de Cunha e esposa



(Portal Acrítica)

 A decisão foi baseada no pedido pela força-tarefa dos procuradores da Operação Lava Jato, que pedem que Cunha seja condenado à devolução de R$ 20 milhões 14/06/2016 às 21:41 - Atualizado em 14/06/2016 às 22:57
Show eduardo cunha e claudia cruz crop  1
O deputado afastado Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados, e sua mulher, a jornalista Cláudia Cruz (Foto: Marcos Oliveira) 
André Richter - Agência Brasil Brasília (DF)
A Justiça Federal em Curitiba determinou ontem (14) a indisponibilidade dos bens do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), da mulher dele, Cláudia Cruz, do ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Zelada e mais dois investigados.
Na mesma decisão, o juiz Augusto César Pansini, da 6ª Vara Federal em Curitiba, determinou a quebra sigilo fiscal de Cunha desde 2007. A decisão foi baseada no pedido pela força-tarefa dos procuradores da Operação Lava Jato, que pedem que Cunha seja condenado à devolução de R$ 20 milhões, montante referente a valores movimentados em contas não declaradas no exterior, além da suspensão dos direitos políticos por dez anos.
Se condenada, a mulher de Cunha deverá devolver o equivalente R$ 4,4 milhões por ter sido beneficiada por valores depositados em uma das contas. O pedido de abertura da ação de improbidade questão não foi decidida pelo juiz. A questão será decidida após manifestação da defesa de Cunha.
Em nota, Cunha disse que apresentou recurso ao Supremo. “Com relação à absurda ação de improbidade administrativa proposta pela Justiça Federal, já ingressei no STF com a Reclamação 24.370, e aguardo decisão da liminar solicitada. Quanto à ação de hoje do juízo da Vara Civil de Curitiba, de bloqueio dos meus bens, entrarei imediatamente com recurso em instância superior para reverter a decisão”, diz a nota.

Nenhum comentário:

Postar um comentário