(Portal Acrítica)
Julgamento da ação que pode resultar na segunda
cassação do governador foi adiado por conta de pedido de vistas. O
relator do caso, desembargador João Simões, defende que novas sejam
realizadas dentro de 90 dias
28/06/2016 às 20:24
- Atualizado em
28/06/2016 às 22:08
acritica.com
Foi adiado o julgamento do processo que pede a cassação do mandato do governador José Melo (Pros)
e do vice-governador Henrique Oliveira (SDD), por suposto abuso de
poder econômico e político na campanha eleitoral de 2014, no Tribunal
Regional Eleitoral (TRE-AM). O juiz Abraham Campos Peixoto pediu vistas
do processo na sessão de hoje (28) do Pleno.
Antes, porém, quatro magistrados votaram pela cassação, entre eles o relator, desembargador João Simões. Acompanharam o voto do relator os juízes Henrique Veiga, Francisco Marques e Ana Paula Serizawa. Além de Abraham, ainda não adiantou voto o juiz Felipe dos Anjos Thury. Os magistrados que manifestaram voto ainda podem mudar de posição até o fim do julgamento.
João Simões afirmou que "houve prática suficiente para cassação do mandato, levando em consideração o programa Odontomóvel, criado as vésperas da eleição para prestar atendimento odontológico gratuito, onde servidores do Estado, com adesivos e folders de Melo prestaram atendimento no Conjunto Viver Melhor de 2.400 pessoas; e a contratação da ANS&D, da empresária Nair Blair, no valor de R$ 1 milhão, utilizada para "irrigar a campanha eleitoral do candidato a reeleição".
"Os diplomas de Melo e Henrique devem ser cassados, mas a inelegibilidade só vale para Melo", completou. Caso a votação seja confirmada, nova eleição direta deverá ser realizada dentro de 90 dias, conforme aponta o voto de João Simões.
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), a coligação “Renovação e Experiência”, do senador Eduardo Braga (PMDB), aponta, dentre outras denúncias, o desvio de recursos públicos para custear gastos eleitorais e cooptar votos por meio de um contrato “fantasma” com a Agência Nacional de Segurança e Defesa (ANS&D), da empresária Nair Blair, no valor de R$ 1 milhão.
Os advogados Daniel Nogueira (Eduardo Braga), Yuri Dantas (José Melo) e Maria Benigno (Henrique Oliveira) fizeram suas sustentações orais. Nogueira teve 20 minutos, e Yuri e Benigno tiveram 15 minutos cada um. Depois disso, a sessão foi suspensa por cinco minutos e reiniciou com a leitura do voto do relator do processo, desembargador João Simões.
Durante a sessão, o procurador regional Eleitoral, Victor Richelli, disse que em "nenhum momento foi apontado controvérsia ou pessoas negando a validade dos documentos, recibos, listas apreendidas com a Nair Blair, quando ela foi presa". "A pessoa que recebeu um milhão foi exatamente a que distribuiu favores de campanha do então candidato, datados a partir de setembro. E o caso não foi questionado nem por Nair Blair, e nem pelos advogados", completou. O procurador pede a cassação da chapa Melo/Henrique.
Antes, porém, quatro magistrados votaram pela cassação, entre eles o relator, desembargador João Simões. Acompanharam o voto do relator os juízes Henrique Veiga, Francisco Marques e Ana Paula Serizawa. Além de Abraham, ainda não adiantou voto o juiz Felipe dos Anjos Thury. Os magistrados que manifestaram voto ainda podem mudar de posição até o fim do julgamento.
João Simões afirmou que "houve prática suficiente para cassação do mandato, levando em consideração o programa Odontomóvel, criado as vésperas da eleição para prestar atendimento odontológico gratuito, onde servidores do Estado, com adesivos e folders de Melo prestaram atendimento no Conjunto Viver Melhor de 2.400 pessoas; e a contratação da ANS&D, da empresária Nair Blair, no valor de R$ 1 milhão, utilizada para "irrigar a campanha eleitoral do candidato a reeleição".
"Os diplomas de Melo e Henrique devem ser cassados, mas a inelegibilidade só vale para Melo", completou. Caso a votação seja confirmada, nova eleição direta deverá ser realizada dentro de 90 dias, conforme aponta o voto de João Simões.
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), a coligação “Renovação e Experiência”, do senador Eduardo Braga (PMDB), aponta, dentre outras denúncias, o desvio de recursos públicos para custear gastos eleitorais e cooptar votos por meio de um contrato “fantasma” com a Agência Nacional de Segurança e Defesa (ANS&D), da empresária Nair Blair, no valor de R$ 1 milhão.
Os advogados Daniel Nogueira (Eduardo Braga), Yuri Dantas (José Melo) e Maria Benigno (Henrique Oliveira) fizeram suas sustentações orais. Nogueira teve 20 minutos, e Yuri e Benigno tiveram 15 minutos cada um. Depois disso, a sessão foi suspensa por cinco minutos e reiniciou com a leitura do voto do relator do processo, desembargador João Simões.
Durante a sessão, o procurador regional Eleitoral, Victor Richelli, disse que em "nenhum momento foi apontado controvérsia ou pessoas negando a validade dos documentos, recibos, listas apreendidas com a Nair Blair, quando ela foi presa". "A pessoa que recebeu um milhão foi exatamente a que distribuiu favores de campanha do então candidato, datados a partir de setembro. E o caso não foi questionado nem por Nair Blair, e nem pelos advogados", completou. O procurador pede a cassação da chapa Melo/Henrique.
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