(site do TCE AM )
O
conselheiro-substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), Mário
José de Moraes Costa Filho, suspendeu monocraticamente, na sessão
ordinária da manhã desta quarta-feira (23), por meio de medidas
cautelares, três processos licitatórios da Comissão Geral de Licitação
do Amazonas: 1) para contratação de agência de viagens para emissão de
passagens aéreas nacionais e internacionais para a Secretaria de Estado
de Educação (Seduc); 2) para locação de painéis digitais para o
Departamento de Trânsito do Amazonas (Detran); e 3) para compra de
livros para escolas estaduais, também para a Seduc.
Como os três processos licitatórios já
ocorreram no mês de março deste ano, a decisão suspende as respectivas
homologações. O conselheiro-substituto concedeu um prazo de 15 dias à
CGL para que se justificasse das falhas apontadas nas representações.
Conforme Mário Filho, se fossem homologadas, as licitações causariam
danos ao erário.
A representação que suspendeu a
homologação do pregação presencial nº 020/2014 para contratação da
empresa de painéis para o Detran foi protocolizada pela
sócia-proprietária da empresa Shempo Indústria e Comércio Ltda., Maria
Alice Trindade, que alegou que o edital impôs preferências e distinções
em razão da sede ou domicílio dos licitantes, que frustram a
competitividade do certame e, ainda, por a CGL ter deixado de responder à
impugnação apresentada por ela no prazo de 24 horas.
A representação contra a licitação da
emissão de passagens aéreas foi apresentada pela empresa Trevo Turismo
Ltda., que alegou não ter tido o recurso provido e que o ganhador da
licitação (Uatumã Empreendimentos Turísticos Ltda.) não comprovou a
viabilidade econômica do percentual oferecido em sua proposta. Em relação à compra de livros, as falhas
apresentadas pela empresa Memvavmem na representação estão na fixação de
prazo entre a publicação do edital e a deflagração no certame.
SMTU têm contas desaprovadas pelo Pleno do TCE .
Ainda na sessão do Tribunal Pleno desta
quarta-feira (23), o colegiado reprovou a prestação de contas da
Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), exercício de
2011, de responsabilidade de Marco Antônio Cavalcante. De relatoria do auditor Alípio Reis Firmo
Filho, o ex-superintendente foi multado em R$ 15 mil por conta de
irregularidades na prestação contas, entre elas ineficácia na cobrança
dos devedores da SMTU; falta de economicidade na contratação de serviços
para manutenções nos veículos; e precária publicidade das licitações
públicas promovidas pelo órgão. Outro órgão que teve a contas reprovadas
pelo colegiado foi a Secretaria Municipal de Assuntos Federativos
(Semaf), exercício de 2011. Sob a relatoria do conselheiro Érico
Desterro, as contas da pasta foram julgadas regulares com ressalvas
apenas no mês de janeiro. Do período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro
as contas foram reprovadas. Ao então responsável da Semaf, Sérgio
Renner Vieira da Silva, foi aplicada uma multa de R$ 10 mil e concedido o
prazo de 30 dias para que o responsável recolha o valor aos cofres
estaduais, com as correções legais. Entre as irregularidade encontradas nas
contas da Semaf estão a locação de automóvel sem esclarecimento das
razões para a solução que foi dada e locação de imóvel sem comprovação
de que foram atendidas as exigências da Lei nº 8.666/93, para que fosse
reconhecida a situação caracterizadora da dispensa de licitação.
Gestor multado em R$ 313 mil
Durante a sessão também foi julgada a
tomada de contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de São
Sebastião do Uatumã, exercício 2012, de responsabilidade de Pedro da
Cunha Monteiro, diretor e ordenador de despesa do órgão. A tomada de contas foi instaurada pelo
TCE-AM em consequência do não envio no prazo legal da prestação de
contas exercício de 2012 ao Tribunal. Algumas das impropriedades
detectadas foram: o não encaminhamento da movimentação contábil do
órgão, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2012 – por meio
magnético (sistema ACP) ao TCE; ausência de justificativas quanto ao não
envio da prestação de contas; ausência de justificativas quanto a não
apresentação dos documentos de comprovação de receita e despesas; e
ausência de justificativas quanto ao desembolso financeiro, referente a
despesas pagas identificadas em extrato bancário. Pelas irregularidades, entre glosa e
multa, o responsável pelas contas terá que devolver aos cofres públicos
R$ 313 mil com prazo de 30 dias para pagamento.
Duas contas foram aprovadas
As contas do Instituto de Saúde da
Criança do Amazonas (Icam), exercício de 2012, foram julgadas regulares
com ressalvas. À gestora responsável pelo órgão, Corina Maria Nina
Viana, o relator do processo conselheiro Érico Desterro, recomendou a
observância com rigor à lei e cumprimento das normas legais. A prestação de contas de Ewerton Souza de
Almeida, presidente da Associação Batukada, referente ao convênio n.º
026/2010 – "Comemoração ao Aniversário do Bairro Redenção 35 anos,
firmado entre Manaustur e a Associação Batukada, foi julgada regular.
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