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quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Juízes receberão auxílio-moradia de R$ 4,3 mil, regulamenta CNJ



(portal Acrítica)

Pela decisão liminar, todos os juízes federais, estaduais, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar passaram a ter a prerrogativa de receber o auxílio-moradia

A liminar é resultado de ações da Associação dos Magistrados Brasileiros
A liminar é resultado de ações da Associação dos Magistrados Brasileiros (Reprodução/ Internet)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o pagamento de auxílio-moradia para juízes federais e estaduais. De acordo com a resolução aprovada nesta terça-feira (7) pelo plenário do conselho, o benefício não poderá ser maior do que o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), R$ 4.377,73. De acordo com a norma, o benefício não será pago a magistrados aposentados e nos casos em que o tribunal coloque residência oficial à disposição do juiz.
Pela decisão, todos os juízes federais, estaduais, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar passaram a ter a prerrogativa de receber o auxílio-moradia.
A regulamentação pelo CNJ foi feita após liminar (decisão provisória) do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, Fux determinou o pagamento do benefício com base na Lei Orgânica da Magistratura. Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.
A liminar é resultado de ações da Associação dos Magistrados Brasileiros e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. As entidades alegaram que o benefício não é pago pela Justiça Federal, apesar de ser garantido pela lei.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo para evitar o pagamento do auxílio. Entende que o pagamento é ilegal e terá impacto de R$ 350 milhões por ano nas contas públicas. O recurso da AGU será julgado pela ministra Rosa Weber.

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