(portal Acrítica)
Pela decisão liminar, todos os juízes federais, estaduais, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar passaram a ter a prerrogativa de receber o auxílio-moradia
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o pagamento de
auxílio-moradia para juízes federais e estaduais. De acordo com a
resolução aprovada nesta terça-feira (7) pelo plenário do conselho, o
benefício não poderá ser maior do que o valor pago aos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF), R$ 4.377,73. De acordo com a norma, o
benefício não será pago a magistrados aposentados e nos casos em que o
tribunal coloque residência oficial à disposição do juiz.
Pela
decisão, todos os juízes federais, estaduais, da Justiça do Trabalho e
da Justiça Militar passaram a ter a prerrogativa de receber o
auxílio-moradia.
A
regulamentação pelo CNJ foi feita após liminar (decisão provisória) do
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, Fux
determinou o pagamento do benefício com base na Lei Orgânica da
Magistratura. Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem
receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não
há residência oficial à disposição.
A
liminar é resultado de ações da Associação dos Magistrados Brasileiros e
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. As
entidades alegaram que o benefício não é pago pela Justiça Federal,
apesar de ser garantido pela lei.
A
Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo para evitar o
pagamento do auxílio. Entende que o pagamento é ilegal e terá impacto de
R$ 350 milhões por ano nas contas públicas. O recurso da AGU será
julgado pela ministra Rosa Weber.
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