(portal Acrítica)
Em sua decisão, o desembargador João Mauro Bessa não conheceu o agravo, alegando que o instrumento legal utilizado pelo coronel não era cabível. Ele foi afastado pelo TRE por supostamente estar favorecendo a campanha de reeleição do governador José Melo
O subcomandante Aroldo Ribeiro (à dir.) e o comandante da PM,
Eliézio Almeida, estão afastados dos cargos desde o dia 26 de setembro
O
coronel da Polícia Militar Aroldo da Silva Ribeiro, afastado da função
de Subcomandante-Geral da PM desde o último dia 26 de setembro, teve o
agravo de instrumento negado nesta terça-feira (7) pelo Tribunal de
Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). Isto significa que seu pedido para
voltar ao cargo foi rejeitado por ter entrado com instrumento legal
equivocado.
Ele
entrou com a peça para combater a decisão de caráter liminar que
determinou seu afastamento. Nela, ele alegou não ter antecedentes
criminais e não haver provas de que tinha feito ou pretendia fazer ato
que prejudicasse as eleições deste ano. Também argumentou que a decisão
tinha ferido os princípios da separação de poderes, da
proporcionalidade, do contraditório e da ampla defesa, bem como o mérito
administrativo.
Em
sua decisão monocrática, no entanto, o desembargador João Mauro Bessa
não conheceu do recurso, alegando que o instrumento legal cabível para
ir contra decisão interlocutória, ou seja, aquela que não extingue o
processo, de corregedor nacional em ação de investigação judicial eleitoral é o agravo regimental, não o agravo de instrumento.
Afastamento
O
coronel Aroldo da Silva Ribeiro, bem como o coronel Eliézio Almeida da
Silva, estão afastados dos cargos de subcomandante e comandante-geral da
Polícia Militar do Estado do Amazonas, respectivamente, desde o último
dia 26 de setembro, quando o Governador do Estado, José Melo, acatou a
decisão da Justiça Eleitoral, emitida no dia 19 de setembro. O coronel
Marcos César Moreira da Silva, Chefe do Estado-Maior, assumiu o Comando
da PM no mínimo até o fim das eleições 2014.
O afastamento dos coronéis foi determinado pelo
desembargador João Mauro Bessa, do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-AM), acatando pedido do Ministério Público Federal (MPF). Em
gravações de áudio apresentadas à Justiça, foi comprovado que a PM se
envolve nas eleições e “ajuda na campanha do candidato ao Governo do
Estado José Melo”.
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