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quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Ministério Público emite parecer favorável à condenação de José Melo por conduta vedada



(portal Acrítica)

Em defesa, advogado de José Melo afirma que propagandas institucionais são utilidade pública e não há enaltecimento ao governado

José Melo em campanha pela reeleição
José Melo em campanha pela reeleição (Divulgação/ Campanha)
A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) apresentou parecer favorável à condenação do governador e candidato à reeleição, José Melo (PROS), seu candidato a vice-governador Henrique Oliveira (PSD) e outras oito pessoas – secretários de Estado e dirigentes de instituições do Governo do Amazonas – pela prática de conduta vedada, em seis diferentes processos eleitorais.
Cinco das seis representações listam diversas divulgações de caráter institucional veiculadas dentro dos três meses que antecedem o pleito, por meio da Agência de Comunicação do Estado do Amazonas (Agecom), nos portais institucionais da Secretaria de Planejamento do Estado (Seplan), da Secretaria de Infraestrutura do Estado (Seinfra), da Secretaria de Políticas Fundiárias do Estado (SPF), da Unidade Gestora do Projeto Copa 2014 (UGP Copa) e da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Amazonas (Fcecon).
Nos pareceres emitidos nos cinco processos, a PRE/AM ressaltou que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. A PRE/AM também se manifestou favorável ao pedido de condenação contra José Melo, Henrique Oliveira, envolvendo o comandante da Polícia Militar do Amazonas e o secretário de Segurança Pública do Estado.
No processo, os quatro são acusados de disponibilizar, ceder e utilizar servidores públicos, bens, materiais e serviços da Polícia Militar do
Amazonas para a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos. Os mesmos fatos fazem parte do conjunto de provas que embasou ação judicial de investigação eleitoral ajuizada pela PRE/AM no último dia 17 de setembro.

O parecer da PRE/AM na representação ressalta que diversos trechos da propaganda eleitoral dos candidatos processados “deixam evidente que
policiais militares fardados e armados, durante o dia, a pé ou dirigindo viaturas da Polícia Militar pelas ruas ou mesmo desfilando pelo pátio de
uma das instalações da Polícia Militar serviram, única e exclusivamente com esse propósito, à encenação para gravação de propaganda eleitoral
gratuita a ser veiculada na TV em benefício da campanha do candidato a governador José Melo”.

Aguardando julgamento
Após a apresentação do parecer da PRE/AM, os processos deverão ser julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), que vai decidir se ocorreu ou não a prática de condutas vedadas. As penalidades previstas pela Lei 9.504/97 para a prática de condutas vedadas incluem desde a aplicação de multa até a cassação do registro de candidatura ou diploma de eleito.
Defesa
O advogado de Melo, José Fernandes afirma que não há ilegalidade pública, pois as divulgações institucionais são de utilidade pública e muitas delas indicam resultados de concursos e horários de funcionamento de órgãos públicos. Segundo o advogado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixa claro que se não há menção a pedido de voto, enaltecimento da figura do governador, não há conduta vedada. 

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