Pela Lei de 2005, os pais têm o direito de assistir o nascimento do bebê
A
Lei nº. 11.108/05 objetiva garantir
às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de
parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
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