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sábado, 22 de fevereiro de 2014

Pela Lei de 2005, os pais têm o direito de assistir o nascimento do bebê




A Lei nº. 11.108/05 objetiva garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

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