(site da Receita Federal)
Receita Federal publicou hoje (13/2) a IN
nº 1.444, que simplifica os procedimentos para admissão no regime de
entreposto aduaneiro de bens a serem utilizados em eventos desportivos
internacionais, exposição em feiras, congressos, mostras ou eventos
semelhantes. Na prática, os promotores de um evento esportivo, por
exemplo, poderão solicitar o alfandegamento “provisório” do local onde a
competição será realizada. Assim, os bens importados temporariamente
serão considerados armazenados e admitidos no regime de entreposto após a
conclusão do trânsito aduaneiro até o recinto. Para isto, o
beneficiário deverá comunicar previamente à Receita a relação completa
das mercadorias, valores unitários estimados e quantidades. A nova
medida simplifica o regime aduaneiro, facilitando a realização de
eventos no país.
A IN autoriza ainda a industrialização de
grãos (esmagamento) para produção de óleo bruto, farelo e subprodutos no
recinto alfandegado credenciado a operar o regime. Também permite a
retirada de grãos de entreposto aduaneiro para serem remetidos a
industrialização em local distinto, para posterior exportação. A mudança
proporciona às indústrias esmagadoras de grãos maior flexibilidade para
agregar valor ao produto exportado, evitando que os grãos tenham que
ser reintroduzidos no mercado interno para industrialização, quando já
admitidos no regime de entreposto aduaneiro.
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