Atendendo
a três representações do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
do Estado do Amazonas (TCE), o conselheiro-substituto Alípio Reis Firmo
Filho suspendeu, por meio de decisão liminar, o Processo Seletivo
Simplificado (PSS) da Prefeitura de Maués para o preenchimento de 851
cargos da Secretaria Municipal de Educação, a maioria para professores.
De acordo com o autor das representações,
procurador de Contas Roberto Cavalcanti Krichanã, entre as
irregularidades encontradas estava o pequeno prazo de inscrição (de 5 a
11 de fevereiro) do edital, “sem lapso temporal” entre a abertura do
edital (4/2) e o início das inscrições (dia 5), além da existência de
requisitos que poderiam ferir o princípio constitucional de ampla
acessibilidade aos cargos públicos.
Ainda segundo o procurador, vários cargos
oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, por meio dos editais
nº 1/2014/, nº 2/2014 e nº 2/2014, devem ser providos, exclusivamente,
por meio de concurso público para profissionais de carreira.
Conforme o relator do processo, Alípio
Reis Firmo Filho, a contratação temporária deve ocorrer em caso de
necessidade excepcional ao interesso interesse público, mas o prefeito
Raimundo Carlos Góes Pinheiro e o secretário municipal de Educação, Luiz
Gonçalves, não apresentaram tal excepcionalidade.
Os processos seletivos suspensos
contratariam 328 professores, 120 professores indígenas e 403 servidores
para a secretaria, entre eles 57 assistentes administrativos, 76
auxiliares de serviços municipais, 57 cozinheiros e 48 vigias.O conselheiro-substituto deu concedeu um
prazo de 15 para que os gestores encaminhassem justificativas ao TCE,
sob pena de o PSS ser anulado.
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