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TSE ratifica resolução e Amazonas ganha 1 deputado federal e 3 estaduais nas Eleições 2014
Com decisão, Amazonas terá nove deputados federais e 27 deputados estaduais. A conta irá aumentar para o contribuinte
O
Amazonas ganhará mais uma cadeira de deputado federal (de oito para
nove) e três cadeiras de deputado estadual (de 24 para 27 vagas) a
partir das próximas eleições, em outubro desde ano. É que o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite desta terça-feira (27), com
cinco votos favoráveis e dois contrários, a ratificação da Resolução nº
23.329, de abril de 2013, que redefiniu a distribuição do número de
deputados federais por unidade da Federação e, como consequência, a
composição das assembleias legislativas e da Câmara Distrital.
Os
efeitos da norma haviam sido suspensos pelo Decreto Legislativo nº
424/2013, de dezembro de 2013, aprovado pelo Congresso Nacional, mas
voltam a valer com a decisão do TSE.
A
decisão do Plenário foi tomada na análise de uma questão de ordem em
petição apresentada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
(Aleam), acompanhando o voto do presidente do Tribunal, ministro Dias
Toffoli. A base para a decisão foi o do princípio da anualidade
eleitoral (art. 16 da Constituição Federal), que diz que a lei que
alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada ao pleito que
“ocorra até um ano da data de sua vigência”.
O
posicionamento da Corte foi o de que, como o decreto legislativo data
de dezembro do ano passado, ele não teria validade para as Eleições
2014, que ocorrem em outubro.
Vander
Góes, procurador da Aleam, falou da longa luta para ver a
redistribuição sendo feita. "Foi um esforço enorme da Aleam para que
isso ocorresse. A petição que obteve êxito é de 2011 e já é nossa
terceira. Tentamos pela primeira vez em 2005, quando perdemos de 5 a 2, e
novamente em 2008, quando a votação foi tão adiada que acabou entrando
no período da anuidade eleitoral e não acontecendo. Dessa última vez, a
ministra Nancy Andrighi, que foi relatora no processo, se comprometeu a
votar e conseguiu aprovar", contou.
"Na
petição, destacamos as maiores discrepâncias entre população e
representantes do país, que estão nos estados do Piauí, do Alagoas e do
Amazonas. Pra você ter noção, oito é o número mínimo de deputados
federais previsto na Constituição. Piauí tem 3 milhões e 100 mil
habitantes e tinha 10 deputados federais e 30 estaduais. Alagoas tem
mais habitantes, 3 milhões e 150 mil, e tinha nove deputados federais e
27 estaduais. O Amazonas, que tem 3 milhões e meio de habitantes, tinha
menos que ambos: oito federais e 24 estaduais. Roraima, por exemplo, tem
500 mil habitantes e tinha o mesmo número de deputados federais que o
Amazonas!", explicou Vander.
Vander
reitera que isso não significa um número maior de deputados federais,
uma vez que a quantidade de 513 é definida em lei; eles são meramente
redistribuídos de acordo com as mudanças populacionais. "Na verdade, em
relação aos deputados estaduais, até diminuiu: antes eram 1068, agora
1049", completa o procurador.
O
TSE ainda entendeu um decreto legislativo, aprovado por maioria
simples, não seria suficiente para suspender os efeitos da resolução da
Corte Eleitoral, vez que ela cumpria o estabelecido pela Lei
Complementar n° 78/1993. Ainda de acordo com a decisão, para tal, seria
necessária uma lei complementar, que requer aprovação por maioria
absoluta nas duas casas do Congresso Nacional.
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