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domingo, 25 de maio de 2014

TCU avalia a estrutura de governança das renúncias tributárias



(site do TCU)

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou fiscalização com objetivo de conhecer e de avaliar a estrutura de governança das renúncias tributárias. O trabalho – que avaliou a capacidade de gestão dos órgãos responsáveis pela renúncia de receita -  ajudará no planejamento de futuras auditorias a serem realizadas.
A fiscalização identificou que a utilização de renúncias tributárias por parte do Poder Executivo Federal para financiamento de políticas públicas tem se intensificado ao longo dos anos. Em 2012 o valor das renúncias alcançou R$ 172,6 bilhões, que representa um crescimento de 50% em relação ao exercício de 2008. Em 2013 o montante alcançou R$ 203,7 bilhões. Segundo o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, o crescimento dos valores renunciados em consequência de benefícios tributários concedidos pode apresentar riscos para o equilíbrio fiscal e o alcance de metas e resultados planejados.
O ministro-relator também destacou que “as informações obtidas com o presente trabalho servirão de subsídio para a elaboração do tópico específico sobre esse assunto nas Contas do Governo da República relativas ao exercício de 2013”, que serão relatadas pelo próprio Raimundo Carreiro.
O trabalho envolveu 11 ministérios setoriais (gestores das principais políticas públicas financiadas por renúncias tributárias) e órgãos centrais do Poder Executivo Federal, quais sejam: Ministério da Fazenda (MF), Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Controladoria-Geral da União e Casa Civil da Presidência da República.
A fiscalização detectou algumas fragilidades na estrutura de governança das políticas públicas financiadas por meio de renúncias tributárias, tais como ausência de normatização do processo de instituição de renúncias tributárias; ausência de acompanhamento e de avaliação das renúncias tributárias; deficiências de comunicação sobre os benefícios tributários entre a Receita Federal e os órgãos gestores; e ausência de regulamentação sobre a gestão das políticas públicas por parte do órgão gestor, incluindo as atividades desenvolvidas, os procedimentos de controle e de avaliação, e as unidades por elas responsáveis.
Em decorrência desse trabalho, algumas possíveis ações de controle a serem desencadeadas pelo TCU foram sugeridas, principalmente auditorias de avalição de controles internos existentes nos órgãos gestores associados às principais políticas públicas baseadas em renúncias tributárias condicionadas.
O TCU recomendou à Casa Civil da Presidência da República, ao MPOG e ao MF que criassem mecanismos de acompanhamento e de avaliação dos benefícios tributários sem órgão gestor identificado na legislação instituidora. A recomendação tem como finalidade verificar se tais benefícios alcançam os fins aos quais se propõem, bem como a pertinência de atribuir o papel de supervisão desses gastos tributários a algum órgão do Poder Executivo.
O TCU recomendou, também, aos ministérios setoriais que verifiquem a pertinência de regulamentar a gestão das ações governamentais financiadas por renúncias tributárias sob sua responsabilidade e que definam objetivos, indicadores e metas para essas ações, de forma a possibilitar a avaliação dos resultados alcançados por tais políticas.

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