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domingo, 25 de maio de 2014

TCU analisa alegações de responsáveis por obras no Parque de Geração de Energia Eólica Casa Nova



(site do TCU)

Em auditoria de conformidade nas obras do Parque de Geração de Energia Eólica Casa Nova, na Bahia, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou oitiva da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) e de empresas que integram consórcio responsável pela execução, no empreendimento, de um contrato no valor de R$ 635 milhões. Após analisar a defesa dos responsáveis, o TCU fez novas determinações e recomendações.
A oitiva foi determinada diante dos indícios de irregularidade de descumprimento de cláusulas contratuais; adiantamento de pagamento sem a apresentação das garantias contratuais; obra iniciada sem licença de instalação; e orçamento incompleto ou inadequado do edital, contrato ou aditivo.
O TCU analisou a defesa e, diante das alegações apresentadas, determinou à Chesf, empresa do grupo Eletrobras, que especifique, nos futuros contratos, a destinação de eventuais adiantamentos. A determinação visa a estabelecer mecanismos de medição que assegurem a proporcionalidade entre os valores pagos e os serviços efetivamente realizados e atestados.
À Chesf, o TCU recomendou que atente para a necessidade de comprovação da adoção de indispensáveis cautelas e garantias, no caso de pagamento antecipado de fornecimento de materiais, execução de obra ou prestação de serviço, inclusive de utilidade pública.
O TCU realizará nova oitiva para que a Chesf se manifeste sobre a fase em que se encontra pendência judicial que impossibilita a outorga de autorização dada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e sobre os possíveis impactos da demanda judicial no efetivo funcionamento no Parque de Geração de Energia Eólica Casa Nova.
A Chesf também deverá se manifestar sobre a existência de eventuais planos de contingenciamento para mitigar os riscos de descompasso entre as obras de geração e de transmissão de energia do Parque de Geração de Energia Eólica Casa Nova. A decisão foi fundamentada com o intuito de diminuir o risco de reproduzir, nesse empreendimento, falhas verificadas em outros parques eólicos, tais como inexistência de linhas de transmissão para o efetivo escoamento da energia elétrica produzida. O relator do processo é o ministro-substituto André Luís de Carvalho.
Mais informações sobre oitiva, leia o Regimento Interno do TCU (artigos 179, 250 e inciso V do artigo 249).

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