(site do TCE AM )
Durante a 15ª sessão ordinária do pleno do Tribunal
de Contas do Estado do Amazonas, realizada na manhã desta quarta-feira (7), o
colegiado julgou improcedente a representação formulada pelo deputado estadual
José Ricardo contra a maternidade Ana Braga. Nos autos da representação, o
deputado questionava supostas irregularidades na dispensa de licitação em
caráter emergencial para aquisição de material químico-cirúrgico.
De acordo com o relator, conselheiro Júlio
Pinheiro, o processo foi devidamente instruído, obedecendo aos princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa, porém a diretoria da
maternidade apresentou defesa com vasta documentação, a qual foi analisada pelo
órgão técnico e Ministério Público de Contas, que acataram as justificativas de
defesa e deram parecer pela improcedência da representação.
O parlamentar apresentou, em sua representação,
supostas irregularidades em procedimentos licitatórios para aquisição de
materiais e prestação de serviços da unidade de saúde. “Após análise constatei
que os fatos narrados pelo representante não vieram acompanhados de documentos
que pudessem comprovar sua veracidade”, disse o relator, que embasou seu voto
do parecer da procuradora de contas, Fernanda Mendonça.
Outra representação com pedido de medida cautelar,
com vistas à imediata suspensão do processo seletivo simplificado de
contratação temporária para o preenchimento de vagas (para diversas funções) na
secretaria Municipal de Educação de São Paulo de Olivença, também foi julgada
improcedente.
Também foi julgada improcedente a representação
apresentada pela empresa M. De S. Harb contra a Comissão Geral de Licitação do
Amazonas (CGL), em razão de supostas irregularidades, presentes no edital de
licitação da modalidade pregão Eletrônico nº 007/2014.
O pleno do TCE tomou conhecimento da representação,
com pedido de medida cautelar impetrada pela empresa São Judas Tadeu Matérias
de Construção Ltda., contra a Comissão Geral de Licitação do governo do Estado
em razão de supostas irregularidades presentes no Edital do Pregão Eletrônico
nº 1822/2013, mas também negou provimento.
Prestação de Contas aprovada
A prestação de Contas do ex-diretor-presidente Odenildo Teixeira Sena, e do ex-diretor administrativo-financeiro Adalberto Moreira Junior, ordenadores de despesas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Amazonas (Fapeam), do exercício 2010, foram julgadas regulares com ressalvas sem aplicação de multa.
A prestação de Contas do ex-diretor-presidente Odenildo Teixeira Sena, e do ex-diretor administrativo-financeiro Adalberto Moreira Junior, ordenadores de despesas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Amazonas (Fapeam), do exercício 2010, foram julgadas regulares com ressalvas sem aplicação de multa.
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