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segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Amazonas restringe corte, arraste e transporte de madeira em áreas de planos de manejo florestal



(site do governo do Amazonas)


O Governo do Estado, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), iniciou, no último dia 15 de janeiro, o período de restrição de corte, arraste e transporte de madeira nas áreas de planos de manejo florestal de maior impacto de colheita, em todo o Amazonas.
A restrição da atividade, que vai até 15 de maio, acontece devido à estação chuvosa da região amazônica que, de acordo com técnicos do órgão, é um período em que o impacto ambiental de corte, arraste e transporte, é mais elevado.
“As pessoas devem ter consciência que neste período de janeiro a maio, as chuvas são mais intensas e, com isso, os impactos ao meio ambiente são maiores, principalmente no solo”, explicou o analista ambiental Márcio Dalmo Rodrigues, que também pontuou que a suscetibilidade a acidentes é grande.
“Quando se retira uma árvore no inverno, por exemplo, pode ocorrer a derrubada de outra árvore sem necessidade. Isso decorre devido à fragilidade do solo encharcado”, ressaltou Márcio Dalmo.
De acordo com a Gerência de Controle Florestal (GECF) do Ipaam, a fiscalização será intensificada no período da restrição, que é embasada na Resolução n° 406, de 2 de fevereiro de 2009,  que trata da execução de plano de manejo florestal com fins madeireiros. A multa, em caso de descumprimento da restrição, é de R$ 300,00 por unidade, estéreo, quilo ou metro cúbico aferido pelo método geométrico.
Incorre nas mesmas multas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo de transporte ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente ou em desacordo com a obtida.

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