(site do governo do Amazonas)
O Governo
do Estado, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas (Ipaam), iniciou, no último dia 15 de janeiro, o período de
restrição de corte, arraste e transporte de madeira nas áreas de planos
de manejo florestal de maior impacto de colheita, em todo o Amazonas.
A restrição da atividade, que vai até 15
de maio, acontece devido à estação chuvosa da região amazônica que, de
acordo com técnicos do órgão, é um período em que o impacto ambiental de
corte, arraste e transporte, é mais elevado.
“As pessoas devem ter consciência que
neste período de janeiro a maio, as chuvas são mais intensas e, com
isso, os impactos ao meio ambiente são maiores, principalmente no solo”,
explicou o analista ambiental Márcio Dalmo Rodrigues, que também
pontuou que a suscetibilidade a acidentes é grande.
“Quando se retira uma árvore no inverno,
por exemplo, pode ocorrer a derrubada de outra árvore sem necessidade.
Isso decorre devido à fragilidade do solo encharcado”, ressaltou Márcio
Dalmo.
De acordo com a Gerência de Controle
Florestal (GECF) do Ipaam, a fiscalização será intensificada no período
da restrição, que é embasada na Resolução n° 406, de 2 de fevereiro de
2009, que trata da execução de plano de manejo florestal com fins
madeireiros. A multa, em caso de descumprimento da restrição, é de R$
300,00 por unidade, estéreo, quilo ou metro cúbico aferido pelo método
geométrico.
Incorre nas mesmas multas quem vende,
expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha,
carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para
todo o tempo de transporte ou do armazenamento, outorgada pela
autoridade competente ou em desacordo com a obtida.
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