(site do TCE AM )
Atendendo
a representações do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do
Estado do Amazonas (TCE-AM), o pleno do TCE multou, nas manhã desta
quarta-feira (22), as prefeituras de Eirunepé, Maraã, Jutaí e Tapauá por
não cumprirem o que determina a Lei Complementar nº 131/2009. A
legislação determina às administrações que mantenham seus portais de
transparência ativos e atualizados.
O descumprimento desrespeita ainda artigo
nº 73-B, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que o
município deveria ter seu Portal de Transparência ativo desde o dia
28/5/2013. As multas foram objeto de quatro representações do
procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Almeida.
O prefeito do município de Eirunepé,
Joaquim Neto Cavalcante Monteiro, foi multado no valor de R$ 8,7 mil
pelo conselheiro Júlio Cabral, que foi acompanhado pelo colegiado. O
relator concedeu um prazo de 30 dias ao gestor para cumprir a LC
131/2009.
A representação contra o prefeito de
Maraã, Cícero Lopes da Silva, também foi julgada procedente. O relator
do processo, conselheiro Raimundo Michiles, determinou o apensamento dos
autos ao processo de prestação de contas do exercício de 2013 e
recomendou ao gestor o cumprimento da legislação.
Outra representação que foi considerada
procedente, por preencher os requisitos do artigo 288, da Resolução n.º
4/2002, foi a do município de Jutaí que tem como prefeita Marlene
Gonçalves Cardoso. Ela foi multada em R$ 2,5 mil pelo não atendimento à
diligência do TCE, sem causa justificada.
O pleno do TCE acolheu ainda
representação contra o prefeito de Tapauá, Almino Gonçalves de
Albuquerque. O conselheiro Raimundo José Michiles por julgou procedente a
ação e multou o prefeito em R$ 2,5 mil, além de determinar que o portal
da transparência da prefeitura seja alimentado de forma tempestiva.
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Atendendo a representações do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), o pleno do TCE
multou, nas manhã desta quarta-feira (22), as prefeituras de Eirunepé, Maraã,
Jutaí e Tapauá por não cumprirem o que determina a Lei Complementar nº
131/2009. A legislação determina às administrações que mantenham seus portais
de transparência ativos e atualizados.
O descumprimento desrespeita ainda artigo nº 73-B,
da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que o município deveria ter
seu Portal de Transparência ativo desde o dia 28/5/2013. As multas foram objeto
de quatro representações do procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Almeida.
O prefeito do município de Eirunepé, Joaquim Neto
Cavalcante Monteiro, foi multado no valor de R$ 8,7 mil pelo conselheiro Júlio
Cabral, que foi acompanhado pelo colegiado. O relator concedeu um prazo de 30
dias ao gestor para cumprir a LC 131/2009.
A representação contra o prefeito de Maraã, Cícero
Lopes da Silva, também foi julgada procedente. O relator do processo,
conselheiro Raimundo Michiles, determinou o apensamento dos autos ao processo
de prestação de contas do exercício de 2013 e recomendou ao gestor o
cumprimento da legislação.
Outra representação que foi considerada procedente,
por preencher os requisitos do artigo 288, da Resolução n.º 4/2002, foi a do
município de Jutaí que tem como prefeita Marlene Gonçalves Cardoso. Ela foi
multada em R$ 2,5 mil pelo não atendimento à diligência do TCE, sem causa
justificada.
O pleno do TCE acolheu ainda representação contra o
prefeito de Tapauá, Almino Gonçalves de Albuquerque. O conselheiro Raimundo
José Michiles por julgou procedente a ação e multou o prefeito em R$ 2,5
mil, além de determinar que o portal da transparência da prefeitura seja
alimentado de forma tempestiva.
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