(site do Senador Federal)
A Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar projeto de
autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) que regulamenta a assistência
jurídica integral e gratuita. A proposição (PLS 364/2004) atualiza a Lei 1.060/1950,
que trata do assunto, estabelecendo novos requisitos a serem atendidos
por aqueles que pleitearem o recebimento do benefício. A assistência
abrange gastos como custas judiciais, emolumentos e honorários.
Na justificativa do projeto, Alvaro
Dias esclarece que, a partir de 1986, com a entrada em vigor da Lei
7.510 – que modificou a Lei 1.060/1950, facilitando o acesso à
assistência judiciária gratuita - inúmeras pessoas com elevado
patrimônio usufruíram injustamente dessa vantagem assistencial por meio
de declarações fraudulentas, alegando hipossuficiência de recursos.
A inovação
contida no texto de Alvaro Dias, para facultar a pessoas realmente
necessitadas a assistência, refere-se à necessidade de comprovação do
preenchimento de pelo menos duas das seguintes condições: percepção de
salário não superior a cinco vezes o salário mínimo; isenção do
pagamento do Imposto de Renda; propriedade de, no máximo, um imóvel
urbano, ou rural, utilizado para moradia; participação em, pelo menos,
um programa social mantido por qualquer ente governamental.
A proposta
prevê também a possibilidade de acesso à assistência gratuita não
apenas a pessoas físicas, mas também a pessoas jurídicas, desde que
sejam consideradas economicamente hipossuficientes.
Em seu relatório favorável à aprovação
da matéria, o senador Cícero Lucena (PSDB-PB) destaca vários
dispositivos da Lei 1.060/1950 que se encontram totalmente obsoletos e
recomenda sua integral substituição.
“Percebe-se
que não se trata apenas de desatualização vernacular da Lei 1.060/1950.
Na verdade, seus preceitos já não se coadunam com a ordem jurídica
vigente”, diz.
O projeto
será votado em caráter terminativo pela CCJ. Se aprovado e não houver
recurso para deliberação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para
análise da Câmara dos Deputados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário