(site do Senador Federal)
Os
recursos de prêmios não reclamados das loterias federais administradas
pela Caixa Econômica Federal podem sair do Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies) para integrar o Fundo Nacional de Saúde (FNS). Essa é a
proposta contida no Projeto de Lei do Senado (PLS) 313/2011, de autoria do senador Paulo Davim (PV-RN).
O texto está pronto para ser votado na
Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), na forma de um
substitutivo oriundo da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que tem
parecer favorável da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). De acordo
com a lei em vigor, os prêmios da loteria prescrevem em 90 dias se não
forem procurados por seus ganhadores.
O projeto de Davim altera a Lei 10.260/2001,
que regulamenta o Fies e estabelece que 30% da renda líquida das
loterias administradas pela Caixa constituem receitas daquele fundo,
assim como os prêmios não reclamados dentro do prazo. A proposta retira
do Fies apenas o dinheiro dos prêmios não reclamados.
Ao examinar o projeto, a CAS optou por
um substitutivo que preserva o mérito, mas muda outras leis. A comissão
decidiu que, além da lei do Fies, devem ser alterados o Decreto-Lei 204/1967, que disciplina a exploração das loterias; a Lei 8.080/1990, que regulamenta os serviços de saúde; e a Lei 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé.
Relatora da matéria na CE, a senadora
Vanessa Grazziotin afirma que a iniciativa de Paulo Davim tem o mérito
de buscar ampliar os recursos à disposição do Sistema Único de Saúde
(SUS), com vistas a garantir o direito da população a esse serviço
básico.
Ela também sublinha que, ao destinar o
dinheiro dos prêmios não reclamados para o FNS, o texto tem o cuidado
de manter para o Fies a destinação de 30% da renda líquida das loterias
da Caixa, reconhecendo a relevância social do financiamento estudantil.
Vanessa observa ainda que a nova
distribuição dos recursos dos prêmios não reclamados visa apenas a
contemplar outra área de fundamental importância para o brasileiro.
Depois de votado na CE, o projeto ainda irá ao exame da Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE), à qual caberá a decisão em caráter
terminativo.
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