(site do Senador Federal)
Proposta
que escalona de forma crescente a multa por atraso na entrega da
declaração anual de ajuste do Imposto de Renda (IR) está pronta para ser
votada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O Projeto de Lei do
Senado (PLS) 444/2007, de autoria do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), tem parecer favorável do relator, senador José Agripino (DEM-RN).
O projeto modifica a Lei 9.532/1997
para graduar a multa na razão direta do número de dias de atraso. A
penalidade mais branda é de 2% do imposto devido, caso a declaração seja
entregue até o quinto dia posterior ao fim do prazo. A sanção varia, a
cada intervalo de cinco dias de atraso, até o valor máximo de 20% do
imposto devido para atraso acima de 20 dias. Atualmente,
independentemente do tempo de atraso, a multa é de 20% do imposto
devido.
Para o relator, a proposta é meritória.
Agripino disse que um dos princípios constitucionais para a aplicação de
uma sanção é a sua individualização que, segundo ele, deve ser
razoável.
“Definir a multa por atraso na entrega
da declaração de ajuste do IR em um percentual único, independente do
tempo de atraso, vulnera o dispositivo constitucional”, afirmou o
relator.
Agripino entende que o escalonamento é
justo. Ele argumentou que, na maioria dos casos, pequenos contratempos
levam à perda do prazo limite. Se a proposta for aprovada na CAE, deve
seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para
votação no Plenário do Senado.
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