(site governo do Amazonas)
A
Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) está cobrando R$
75,313 milhões de bancos, agentes financeiros e empresas do segmento
com veículos financiados ao consumidor. O valor é referente ao Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado de
automóveis com planos de financiamento em vigência.
Desse
total, a maior parte, R$ 61,466 milhões, é de IPVA atrasado de veículos
comercializados por alienação fiduciária. Outros R$ 11,513 milhões são
referentes a automóveis negociados através das operações de leasing e R$
2,333 milhões do tributo devido são relativos a veículos adquiridos por
intermédio da alienação com cláusula de reserva. “Neste último caso, as
próprias concessionárias financiam o bem”, detalha o secretário de
Fazenda, Afonso Lobo.
O
valor, segundo explica o secretário executivo da Receita da Sefaz-AM,
Jorge Jatahy, corresponde a aproximadamente 80% da inadimplência do
imposto em valores. Atualmente, 10,9% da frota tributável do Estado, de
542 mil veículos, está com o IPVA atrasado. No entendimento da Justiça, a
responsabilidade do recolhimento do imposto de veículos financiados é
do agente financiador por este ser de fato o proprietário do bem até a
sua quitação pelo consumidor.
“Quem
primeiro questionou e buscou recuperar o imposto devido nesses casos
foi o Estado de Minas Gerais, em 2008. Desde então, várias secretarias
de fazenda fazem isso para não serem lesadas”, recorda a chefe do
Departamento de Arrecadação da Sefaz-AM, Karen Valeska. Segundo ela, a
primeira vez que o Governo do Amazonas buscou reaver o tributo incidente
sobre automóveis financiados foi em 2012.
Naquele
ano, explica Karen, a Sefaz-AM enviou ofício aos bancos, agentes
financeiros e a demais empresas do ramo informando sobre os débitos e o
entendimento judicial sobre a questão. Como esse é um tema com vasta
jurisprudência, ressalta Karen, as empresas recolheram voluntariamente
R$ 8 milhões, de um total devido até 2012 de R$ 40 milhões.
Em
dezembro passado, a secretaria decidiu inserir os débitos nos cadastros
dos agentes financeiros. Na prática, essas empresas só poderão ter
certidões negativas da Sefaz-AM após o recolhimento do IPVA devido,
ainda que este tenha sido deixado de ser pago pelo cliente que financiou
o veículo. Como diz a própria definição do imposto, o tributo tem que
ser recolhido pelo proprietário do automóvel, que é o agente financiador
até a quitação do débito pelo consumidor.
Serasa –
Caso os agentes financeiros não recolham o imposto em 90 dias, as
dívidas serão inscritas no serviço de proteção ao crédito Serasa.
Persistindo os débitos, os mesmos serão encaminhados para a Procuradoria
Geral do Estado (PGE) para inscrição na dívida ativa estadual e
posterior cobrança judicial.
A
chefe do Departamento de Arrecadação da Sefaz-AM explica que a cobrança
feita pela secretaria toma como referência o sistema do Departamento
Estadual de Trânsito (Detran-AM), que tem o controle sobre os automóveis
alienados a terceiros. E é por esta razão que ela orienta as empresas a
não deixarem de informar ao órgão de trânsito a quitação de cada
veículo financiado.
Na
prática, bancos e empresas que financiam automóveis ainda discutem
formas de responsabilizar os clientes pelo atraso no pagamento do IPVA
durante a vigência dos contratos de financiamento.
Imposto 2014 – Para
este ano, a Sefaz-AM mantém a política de descontos do IPVA: 10% para o
pagamento do imposto em cota única ou primeira parcela, 5% no valor da
segunda parcela e a terceira parcela sem desconto, mas sem juros nem
multas. Para o IPVA atrasado de anos anteriores, o contribuinte deve
procurar a Sefaz para negociar a regularização do imposto.
Na
nova tabela de cálculo, os proprietários de veículos usados pagarão, em
média, um IPVA entre 1,58% (utilitários) e 3,52% (motocicletas) mais
barato neste ano, segundo os valores de mercado dos automóveis
levantados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
O
proprietário de um Volkswagen Gol 1.0 ano 2012, que em 2013 pagou R$
416,38 de IPVA, neste ano recolherá R$ 411,94. Em outro exemplo dado
pela Sefaz-AM, com base no estudo realizado pela Fipe, o proprietário de
uma motocicleta Honda CG 125 FAN ES, ano de fabricação 2012, que
recolheu R$ 102,58 de IPVA no ano passado, neste ano pagará R$ 90,94 do
tributo.
Quem
adquirir um veículo zero quilômetro, pagará o mesmo percentual de
incidência do IPVA cobrado em anos anteriores: De 2% sobre o valor da
nota fiscal para automóveis de passeio com até 1.000 cilindradas, o
mesmo válido para veículos de demais categorias, ou recolherá alíquota
de 3% para veículos de passeio com potência superior a 1.000
cilindradas.
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