(site do TCE AM )
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
desaprovou a prestação de contas da Prefeitura de Maraã (exercício de 2008), de
responsabilidade de Gefferson Almeida de Oliveira (período de 1/1/2008 a
3/4/2008) e Dilmar dos Santos Ávila (período de 4/4/2008 a 31/12/2008), durante
a 16ª sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (15).
Pelas irregularidades encontradas no prestação de
contas, o ex-prefeito Gefferson Almeida de Oliveira terá de pagar multa de R$
18 mil pela não comprovação da na aplicação dos recursos envolvidos na
conservação e recuperação de uma das ruas do município.
Ao ex-prefeito e ordenador de despesas Dilmar dos
Santos Ávila foi aplicada multa de R$ 15 mil, além de um débito em seu nome R$
1,2 milhão, resultante da soma de valores cuja regularidade de aplicação não
foi comprovada nas obras e reformas no município.
De acordo com o relator das Contas, conselheiro
Júlio Cabral, outras irregularidades encontradas foram: ausência de declaração
de bens dos ex-prefeitos, secretários e de servidores que desempenham funções
mais relevantes; e ausência do processo licitatório, dispensa ou
inexigibilidade de licitação. Os ex-prefeitos de Maraã têm o prazo de 30 dias
para devolverem os valores aos cofres públicos.
A prestação de contas anual, exercício de 2011, da
Companhia de Água, Esgoto e Saneamento de Coari (Caesc), de responsabilidade de
Ossias Jozino da Costa, diretor presidente e ordenador de despesas, também
esteve na pauta da sessão e foi julgada irregular.
Segundo o relator, auditor Alípio Reis Firmo Filho,
entre as irregularidades encontradas estão o precário controle de material de
almoxarifado; descumprimento do princípio constitucional da legalidade
referente ao pagamento de descanso semanal remunerado; e pagamento de abono
pecuniário sem respaldo legal. Pelas irregularidades, o gestor terá que
devolver aos cofres públicos o montante de R$ 133 mil em um prazo de 30 dias.
Contas aprovadas – Ainda durante a sessão, a
prestação de contas (exercício 2012) do diretor-geral do Instituto da Mulher
Dona Lindu, Agnaldo Gomes da Costa, foi julgada regular com ressalvas sem
aplicações de multa ao gestor.
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