(site do TCE AM )
Por maioria
de votos, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM)
reprovou, na manhã desta quarta-feira (30), as contas do ex-prefeito de Boca do
Acre, Antônio Iran de Souza Lima, por diversas irregularidades encontradas em
sua prestação de contas do exercício de 2008. Somando multas e glosas, o gestor
terá de devolver aos cofres R$ 171 mil. Outras sete prestações de contas foram
julgadas, sendo que quatro foram aprovadas.
De acordo
com o relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, entre as irregularidades
encontradas nas contas de Antônio Iran estavam a ausência de processo
licitatório; a dispensa ou inexigibilidade de licitação; despesas não
comprovadas na construção de uma escola e o não encaminhamento ao TCE de
Processos de Contratações Temporárias ocorridas em 2007.
Por conta
do voto-destaque do conselheiro Júlio Cabral, que foi acompanhado pela maioria
do colegiado, o ex-prefeito foi multado ainda pelo não encaminhamento de
balancetes mensais, por meio de sistema eletrônico, ao TCE.
O ex-presidente
da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, Carlos da Silva Aguiar,
também teve as contas (do exercício 2012) julgadas irregulares. Entre as
irregularidades encontradas pelos técnicos do TCE, o relator do processo,
conselheiro Érico Desterro, destacou a ausência de apresentação do relatório de
controle dos combustíveis adquiridos no exercício de 2012, pagamento de diárias
em período de recesso parlamentar e saque sem comprovação de finalidades. Entre
multa e glosa, o ex-gestor terá de ressarcir aos cofres públicos o montante de
R$ 85 mil. Os três membros da comissão de licitação, à época, que foram
penalizados pelo relator tiveram as multas retiradas por decisão do pleno.
O pleno
também decidiu pela irregularidade da prestação de contas do ex-presidente da
Câmara Municipal de Silves, Raimundo Andrade Grana, exercício 2012. A
inobservância dos prazos legais para remessa ao tribunal, por meio
informatizado ou documental, de balancetes, demonstrações contábeis e
documentos referentes à receita e despesa; concessão de diárias com
características de implementação salarial; e inexistência dos comprovantes de
despesas foram algumas das irregularidades encontradas no processo.
Raimundo
Andrade terá o prazo de 30 dias para recolher a importância de R$ 45 mil,
referente a multas e glosa, por conta das irregularidades encontradas.
Quatro
contas aprovadas
Entre as contas apreciadas durante a 14a contas julgadas, a prestação de contas do ex-superintendente municipal de Transportes Urbanos, Wesley Aguiar, exercício 2012, foram julgadas regular com ressalvas.
Entre as contas apreciadas durante a 14a contas julgadas, a prestação de contas do ex-superintendente municipal de Transportes Urbanos, Wesley Aguiar, exercício 2012, foram julgadas regular com ressalvas.
A
prestação das contas do Termo de Convênio n.º 50/2010, entre a Fundação
Municipal de Eventos e Turismo (Manaustur) e o Instituto Sócioambiental
Brasileiro (Isab) também foi julgada regular com ressalvas. O
ex-diretor-presidente da Fundação Municipal de Eventos e Turismo (Manaustur),
responsável, Arlindo Júnior, terá de pagar multa R$ 4 mil por descumprimento de
prazos.
A
prestação de contas da ordenadora de despesas da Comissão Geral de Licitação,
Raquel de Lima Rodrigues, do exercício 2011, foi julgada regular com ressalvas,
considerando que as contas evidenciam impropriedades de natureza formal e não
resultaram dano ao Erário.
Foram
julgadas regulares com ressalvas ainda as contas do secretário-executivo de
Segurança Pública Umberto Ramos, do ano de 2012.
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