(portal Acrítica)
De
acordo com a decisão, eles devem deixar suas funções no prazo de 48
horas da notificação do governador José Melo e não deverão exercê-las
até a proclamação dos eleitos, sob pena de multa diária no valor de R$
150 mil
O desembargador José
Mauro Bessa, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM),
acatou o pedido do Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas
(PRE-AM) neste sábado (20) e afastou, de forma liminar, o comandante da
Polícia Militar (PM) coronel Eliézio Almeida da Silva, assim como o
subcomandante Aroldo da Silva Ribeiro, de seus respectivos cargos.
De
acordo com a decisão, eles devem deixar suas funções no prazo de 48
horas da notificação do governador José Melo e não deverão exercê-las
até a proclamação dos eleitos, sob pena de multa diária no valor de R$
150 mil. A ação requer o afastamento imediato das autoridades policiais por abuso do poder político nas eleições deste ano.
Nos
autos, o desembargador conclui que, na gravação de áudio oferecida como
prova pela PRE-AM, "se observa pedido explícito do Comandante-Geral da
Polícia Militar, na presença do Subcomandante-Geral da Polícia Militar
(...), no sentido de que a Polícia Militar do Amazonas ajuda na campanha
do candidato ao Governo do Estado José Melo, chegando a se cogitar os
benefícios para a corporação em caso de sua reeleição (...) por meio de
certo sentimento de retribuição às conquistas alcançadas".
Ele
ainda dá conta, como consta no documento oficial, que Eliézio "chegou a
ser preso em 2012, no município de Manacapuru, por determinação da
juíza eleitoral Rosália Guimarães, em função de disputa eleitoral".
O
magistrado ainda declara que a conduta dos comandantes configura ameaça
concreta à lisura das eleições, já que demonstraram ter "tentado
angariar esforços da tropa e de parte do oficialato para trabalhar em
prol dos candidatos investigados, quando a referida instituição [PM] é
essencial na garantia da probidade do processo eleitoral".
Por
fim, o julgador justificou a decisão cautelar alegando haver "a
demonstração da plausibilidade de que a máquina administrativa foi usada
e ainda pode ser usada de modo a desestabilizar o pleito eleitoral".
Movimento grevista também envolvido
José
Mauro Bessa aponta que os comandantes foram inertes em relação ao
movimento grevista "pois não se tomou nenhuma medida concreta para
evitar a greve, sem olvidar a ausência de punições, fruto de acordo
político da categoria dos praças junto ao candidato ao Governo
investigado".
Além
disso, ele pondera que, considerando a situação de Platiny Soares,
também investigado pela ação da PRE-AM, que voltou aos quadros da PM por
ato do Governador, mesmo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) se
manifestando contrariamente, bem como certos documentos juntados ao
processo, "comprova-se o vínculo político dos investigados Platiny
Soares Lopes e José Melo".
No
entanto, o desembagador denega o pedido cautelar de anulação do ato de
reintegração de Platiny a PM por não entender ser competência da Justiça
Eleitoral suspender ato administrativo de forma cautelar.
A ação
A
ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pela PRE-AM
também acusa o governador José Melo (PROS), candidato a reeleição, o
candidato a vice-governador Henrique Oliveira (SD) e o candidato a
deputado estadual Platiny Soares (PV) de abuso de poder político.
O
procurador regional Eleitoral substituto, Jorge Medeiros, solicitou
ainda que, ao final do processo, seja declarada a inelegibilidade e
sejam cassados os diplomas de José Melo e Henrique Oliveira.
Segundo o procurador,
a apuração da PRE-AM aponta que houve um aparelhamento da PM com o
propósito de favorecer a candidatura do atual governador e do candidato
a vice na chapa dele e também do candidato a deputado estadual Platiny
Soares.
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