(portal Acrítica)
Conforme
decisão liminar do juiz Márcio Rys Meirelles, distribuir bens de forma
gratuita durante período de eleições infringe Lei n. 9.504/97 (Lei das
Eleições). Ação do governo serviria para desequilibrar pleito
O
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, em decisão
liminar, que o governador José Melo, candidato à reeleição, suspenda a
distribuição de tablets a 55 mil alunos e 17 mil professores nas escolas
públicas da capital e do interior do Estado, sob pena de multa diária
de R$ 100 mil. Conforme a Corte, entregar ou distribuir bens de forma
gratuita, durante período eleitoral, infringe a Lei das Eleições.
O
órgão atendeu a um pedido do candidato a deputado estadual Ronaldo
Fernando da Silva, que verificou a infração, por parte do governo Melo,
do art 73 § 10, da Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições). A decisão do
TRE-AM também atinge o candidato a vice-governador pela mesma coligação,
“Fazendo Mais Por Nossa Gente”, Henrique Oliveira, e o secretário de
Estado de Educação, Rossieli Soares.
Conforme
o representante, Ronaldo Silva, houve atraso proposital na execução do
programa de entrega dos tablets, idealizado em 2012. Segundo ele, o
programa somente veio a ser executado três meses antes das eleições –
ainda que o pregão presencial tenha ocorrido em abril de 2013, a
homologação e o extrato do Termo de Contrato tenham tenha sido
publicadas e assinadas, respectivamente, em dezembro de 2013.
Ainda
de acordo a representação de Ronaldo, o programa “tem evidente cunho
eleitoreiro, pois a entrega dos tablets em pelo menos três municípios do
Estado vem sendo feita em dias bem próximos das visitas programadas aos
mesmos municípios pelo governador José Melo, a exemplo do ocorrido em
Beruri, Fonte Boa e Envira”.
Conforme
decisão do juiz auxiliar do TRE-AM, Márcio Rys Meirelles, a proximidade
da data de entrega dos tablets pela Secretaria de Estado de Educação
(Seduc) nos municípios e da data visita de José Melo nessas cidades
demonstra “forma a favorecer a candidatura do atual governador, em
detrimento dos demais” e “desequilibrar o pleito”.
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